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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CIMENTO POZOLÂNICO DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL, OBTIDO POR RESÍDUO MISTO DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (RCD), E PRODUTOS RESULTANTES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CIMENTO POZOLÂNICO DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL, OBTIDO POR RESÍDUO MISTO DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (RCD), E PRODUTOS RESULTANTES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL de INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A IPT — IPC B28C 9/02
Patente de Invenção PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CIMENTO POZOLÂNICO DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL, OBTIDO POR RESÍDUO MISTO DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (RCD), E PRODUTOS RESULTANTES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL de INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A IPT — IPC B28C 9/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102013030981

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/2013

Publicação

29/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/13
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/05/26
  6. Em vigor02/12/33

Patente concedida em 26/05/2026 e em vigor até 02/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/12/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A IPT

SP, BR

INTERCEMENT BRASIL S.A.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. G. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

V. Q. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

UNIDADE DE PRODUÇÃO DE CIMENTO POZOLÂNICO DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL, OBTIDO POR RESÍDUO MISTO DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (RCD), E PRODUTOS RESULTANTES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL, que combina estrategicamente operações de dosagem, mistura de britas graduadas de RCD e solo urbano, moagem, calcinação e adição de cal para formação de produto de baixo impacto ambiental, menos de 200 kg CO2 / t produto, formado por cimento pozolânico ( ) misturado com britas de RCD com granulometria inferior a 50 mm. O invento trata de planta de reciclagem (Figura 1), fixa ou móvel, de resíduos mistos de construção e demolição (RCD), que combina a britagem separada dos RCDs de diferentes naturezas. Resíduos cinza (com predominância de materiais cimenticios), vermelho (com predominância de cerâmica vermelha) e misto (composto pela mistura das duas classes anteriores) são estocados em silos de armazenagem da planta (dispositivos 1, 2, e 3, respectivamente). Após a britagem (dispositivo 4), as britas graduadas (<50 mm) obtidas a partir de cada residuo são armazenadas em novos silos (dispositivos 6, 7, e 8, respectivamente), junto com resíduo de solo urbano (dispositivo 9) e de cal hidratada (dispositivo 14), podendo ser alimentados, em separado ou em conjunto, a depender do potencial para a produção do cimento a partir de finos de RCD misto. Os finos dos RCD misto podem ser simplesmente dosados ou ativados termicamente, sendo, neste caso, necessário separá-los, a seco, por classificação pneumática, em aeroclassificador. Dependendo do produto que se pretende produzir, os dispositivos da planta podem ser acionados ou não, e combinados de forma a obter o melhor resultado para cada produto planejado. Em todos os casos, são obtidos cimentos pozolânicos de baixo impacto ambiental (< 200 kg de CO2/tonelada de produto). A unidade gera produtos diferenciados pertencentes ao campo da construção civil com resistências à compressão inferiores a 25 MPa, como valas, pavimentos, argamassas, componentes cimenticios pré-fabricados e concretos, compatíveis com as exigências de resistência estabelecidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

26/05/2026

RPI 2890

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

12/05/2026

RPI 2888

141

Para que a petição nº 870250116906 de 18/12/2025 possa ser acatada como cumprimento de exigência em grau de recurso, o requerente deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]

21/01/2026

RPI 2872

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

11/11/2025

RPI 2862

8.7

08/10/2024

RPI 2805

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

24/09/2024

RPI 2803

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220037993 - 2/05/2022

17/05/2022

RPI 2680

Indeferimento

#9.2

03/03/2022

RPI 2669

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/09/2021

RPI 2646

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo SEI/INPI 52402.000424/2021-88Fica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, o arrolamento do referido bem, conforme solicitação do RENATO CESAR LEITE, Delegado da Receita Federal.

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2334 de 29/09/2015, quanto aos itens (54), (71) e (72).

29/05/2018

RPI 2473

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2015

RPI 2334

Pedido de patente depositado

#2.1

26/05/2015

RPI 2316

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

27/05/2014

RPI 2264

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130039169 em 02/12/2013 03:39(SP).

15/04/2014

RPI 2258

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