Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
102013030508Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
JP
Inventores
Y. U. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-262398 · 30/11/2012
Resumo técnico
UNIDADE DE CONTROLE ELETRÔNICO PARA VEÍCULO É descrita uma unidade de controle eletrônico para um veículo, que inclui um substrato (1), um substrato (1), um elemento de transferência (3, 7), um elemento de aperto (4, 8, 40, 400) e um elemento de vedação de resina (2). O substrato inclui um elemento de substrato (11), e um sensor de comportamento (12) disposto no elemento de substrato. O elemento de transferência faz contato com o elemento de substrato e tem um primeiro elemento de fixação (31) que é para ser fixado no veículo. O elemento detransferência é capaz de transferir um comportamento do Veículo para o substrato. O elemento de aperto faz contato com o substrato e o elemento de transferência e fixa o substrato e o elemento de transferência um no outro. O elemento de vedação de resina faz contato e cobre o substrato, pelo menos uma parte do elemento de transferência sem ser o primeiro elemento de fixação, e pelo menos uma parte do elemento de aperto. O elemento de aperto gera uma força de fixação em uma direção para fixar o substrato e o elemento de transferência um no outro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/06/2021
RPI 2633
#6.1
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#6.21
28/01/2020
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#6.6.1
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#3.1
16/09/2014
RPI 2280
#2.1
22/04/2014
RPI 2259
#2.10
Número de Protocolo 20130090010 em 27/11/2013 04:39(RJ).
04/02/2014
RPI 2248
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