Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
102013030408Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
PR, BR
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE LICOR. A presente invenção refere-se ao licor, elaborado a partir da cereja nativa e outras frutas como mirtilo, framboesa, cereja, amora e pitaya. Após a seleção dos frutos maduros a elaboração do licor segue com a infusão destes frutos em álcool de cereal ou produto semelhante para que ocorra a formação de sabor e aroma característico. A produção do licor promove a industrialização das frutas agrega valor comercial, mantém as características naturais e soluciona o problema de sazonalidade da matéria prima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.22
22/04/2020
RPI 2572
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#3.8
Referente à RPI 2337 de 20/10/2015, quanto aos itens (71 e 72).
17/11/2015
RPI 2341
#3.1
20/10/2015
RPI 2337
#2.1
08/04/2014
RPI 2257
#2.10
Número de Protocolo 15130003519 em 27/11/2013 10:48(PR).
25/02/2014
RPI 2251
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