19.1
PROCESSO INPI nº 52402.012158/2019-11 @ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO @ 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT @ PROCESSO: 1008834-10.2019.4.01.3600 @ AUTOR: BIMETAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA @ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@ Decisão: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido subsidiário formulado na inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para declarar nulo o ato administrativo do INPI no ponto em que indeferiu o pedido de conversão da patente de invenção nº BR 10 2013 030331-3 em patente de modelo de utilidade, e determinar a concessão de patente de modelo de utilidade ao produto BISITE nos exatos termos da reivindicação contida na manifestação de Id 91328373.
03/06/2025
RPI 2839