Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A61M 5/172, G06F 19/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
102013029722Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE ADMINISTRAÇÃO AUTOMÁTICA DE MEDICAMENTOS DE USO PORTÁTIL COM GERENCIAMENTO REMOTO. A presente invenção refere-se a um dispositivo eletrônico de administração automática de medicamentos de uso portátil com gerenciamento remoto. A solução é constituída por um dispositivo eletrônico, que permanece fixado no corpo do usuário por meio de tecido adesivo, e que injeta medicamentos por meio de uma agulha, com fluxo e intervalos de tempo remotamente programados e controlados. O dispositivo portátil troca informações com entidades remotas por meio de transceptores situados próximos ao indivíduo que convertem os sinais da rede de comunicação de baixa potência para uma rede local comercial e vice versa. A invenção permite que medicamentos sejam administrados no corpo de uma pessoa, de forma automática, sem a necessidade de intervenção do usuário, e que todo o processo seja monitorado e gerenciado à distância, em tempo real. É possível alterar o fluxo de cada mini-ampola de medicamento e monitorar o funcionamento do dispositivo, bem como receber alertas sobre problemas como obstrução da agulha, nível insuficiente de bateria ou de medicamentos, por exemplo. Isto possibilita o cuidado de pessoas que apresentam restrição cognitiva ou física, garantindo-lhes mobilidade, segurança, continuidade de uso e promoção de independência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A61M 5/172, G06F 19/00
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/01/2017
RPI 2402
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#3.1
08/09/2015
RPI 2331
#2.1
28/01/2014
RPI 2247
#2.10
Número de Protocolo 860130007715 em 19/11/2013 02:23(WB).
03/12/2013
RPI 2239
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