16.3
Ref. RPI 2839 de 03/06/2025 quanto ao inventor.
17/06/2025
RPI 2841
Dados do pedido
Número
102013028229Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/06/2025 e em vigor até 10/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IFRN - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
RN, BR
PETROLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS
RJ, BR
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
C. P. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PRODUTOS E ARTEFATOS DE CIMENTO À BASE DE SOLO CALCINADO E RESPECTIVAS FORMULAÇÕES. O invento diz respeito a um processo de produção de artefatos de cimento à base de solo calcinado, bem como, a uma série de formulações contendo o referido solo calcinado. Mais especificamente, esta patente propõe o uso dos solos calcinados provenientes dos processos de calcinação de solos contaminados com resíduos de petróleo provenientes do processo de perfuração de poços de petróleo e de extração de petróleo, ambos em terra, e que resultam num material de composição físico-química e morfológica característica, e que é denominado pelas empresas do setor de petróleo como solo calcinado, em substituição parcial ou total aos agregados miúdos, mais especificamente, areias médias e finas, tradicionalmente utilizados em formulações de concreto e de argamassas para a fabricação de artefatos de cimento, mais especificamente, concretos para fundações, concretos estruturais, concretos de alto desempenho, argamassas de regularização, blocos de vedação, blocos estruturais e fundações simples, denominados de artefatos e estruturas de cimento de um modo geral
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2839 de 03/06/2025 quanto ao inventor.
17/06/2025
RPI 2841
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/06/2025
RPI 2839
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
08/04/2025
RPI 2831
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/01/2025
RPI 2819
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
21/05/2024
RPI 2785
#12.2
Recurso: 870210082491 - 6/09/2021
21/09/2021
RPI 2646
#9.2
06/07/2021
RPI 2635
#7.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.22
14/07/2020
RPI 2584
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
18/07/2017
RPI 2428
#8.6
Referente 3a. anuidade.
13/12/2016
RPI 2397
#3.1
22/09/2015
RPI 2333
#2.1
10/02/2015
RPI 2301
#2.5
05/03/2014
RPI 2252
#2.10
Número de Protocolo 33130000086 em 10/10/2013 10:16(RN).
18/02/2014
RPI 2250
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