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Dado oficial do INPI

ENTRADA DE AR VARIÁVEL PARA UNIDADE DE POTÊNCIA AUXILIAR DE UMA AERONAVE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013026655

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2013

Publicação

14/04/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/13
  2. Publicação14/04/15
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/19
  5. Concessão31/12/19
  6. Em vigor16/10/33

Patente concedida em 31/12/2019 e em vigor até 16/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMBRAER S.A.

SP, BR

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Inventores

L. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ENTRADA DE AR VARIÁVEL PARA UNIDADE DE POTÊNCIA AUXILIAR DE UMA AERONAVE. Descreve-se uma entrada de ar variável (10) para uma Unidade de Potência Auxiliar (APU) ou qualquer outro sistema da aeronave que necessite de ar para sua operação, necessidades estas diferentes entre operação em solo e voo, a entrada de ar variável (10) compreendendo uma cobertura (20) posicionada sobre um compartimento (30) interno à superfície da aeronave (40) da aeronave e que recebe a Unidade de Potência Auxiliar (APU), a cobertura (20) é associada a pelo menos um atuador (21) fixado no compartimento (30) e que desloca angularmente a cobertura (20) em direção oposta ao compartimento (30) de modo a formar uma abertura variável frontal (11) entre uma porção frontal da cobertura (22) e a superfície da aeronave (40) e uma abertura variável posterior (12) entre uma porção posterior da cobertura (23) e a superfície da aeronave (40).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2013, observadas as condições legais

31/12/2019

RPI 2556

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/12/2019

RPI 2554

Petição de recurso

#12.2

10/01/2017

RPI 2401

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

11/10/2016

RPI 2388

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/04/2016

RPI 2361

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

29/09/2015

RPI 2334

Publicação antecipada

#3.2

14/04/2015

RPI 2310

27.1

30/12/2014

RPI 2295

Pedido de patente depositado

#2.1

16/12/2014

RPI 2293

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130034683 em 16/10/2013 03:16(SP).

25/11/2014

RPI 2290

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