22.2
Não conhecida a petição nº 870210080868 de 01/09/2021, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
05/09/2023
RPI 2748
Dados do pedido
Número
102013024970Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 27/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
Inventores
T. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
219160/2012 · 01/10/2012
Resumo técnico
APARELHO DE AQUECIMENTO DE IMAGEM. A presente invenção refere-se a um aparelho de aquecimento de imagem que inclui: um membro de aquecimento giratório; uma unidade de correia que inclui uma correia sem- fim e o primeiro e o segundo membros de suporte; um detector; um mecanismo rotativo; e um mecanismo de deslocamento para permitir o deslocamento, com rotação da unidade de correia pelo mecanismo rotativo, do primeiro membro de suporte em uma direção de forças equalizadoras que induzem a correia em direção ao membro de aquecimento giratório pelo primeiro membro de suporte em extremidades da largura da correia, e para permitir o deslocamento, com rotação da unidade de correia pelo mecanismo rotativo, do segundo membro de suporte em uma direção de forças equalizadoras que induzem a correia em direção ao membro de aquecimento giratório pelo segundo membro de suporte nas extremidades da largura da correia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecida a petição nº 870210080868 de 01/09/2021, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
05/09/2023
RPI 2748
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2689 de 19-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
08/11/2022
RPI 2705
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
19/07/2022
RPI 2689
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2013, observadas as condições legais
21/09/2021
RPI 2646
#9.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
07/01/2020
RPI 2557
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#3.1
01/09/2015
RPI 2330
#2.1
24/02/2015
RPI 2303
#2.10
Número de Protocolo 20130079357 em 27/09/2013 05:11(RJ).
09/12/2014
RPI 2292
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