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Dado oficial do INPI

LÂMINA DOBRADIÇA PARA UMA BULDÔZER E MÉTODO PARA DOBRAMENTO DE UMA LÂMINA DE BULDÔZER FORNECENDO UMA LÂMINA DOBRADIÇA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013024944

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2013

Publicação

02/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/13
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Concessão04/05/21
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 04/05/2021 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CNH AMERICA LLC

US

CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC

US

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Inventores

J. T. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/706,488 · 27/09/2012

Resumo técnico

LÂMINA DOBRADIÇA PARA BULDÔZER Buldôzer que inclui uma lâmina dobradiça que inclui uma lâmina de base incorporando extremidades opostas. Uma primeira porção de lâmina é movível rotacionalmente em torno de um eixo geométrico próximo a uma extremidade da lâmina de base. Uma segunda porção de lâmina é movível rotacionalmente em torno de um eixo geométrico próximo a uma extremidade da lâmina de base oposta a primeira porção de lâmina. A primeira porção de lâmina e a segunda porção de lâmina são movíveis rotacionalmente em relação a lâmina de base entre as posições estendida e retraída. Cada porção de lâmina inclui um primeiro e segundo pinos seletivamente removíveis. Quando instalado, o primeiro pino fica cada uma das porções de lâmina, a primeira e a segunda, na posição estendida e retraída em relação a lâmina de base, e quando instalado, o segundo pino fixa cada uma das porções de lâmina, a primeira e a segunda, na posição estendida relativa a lâmina de base.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2013, observadas as condições legais

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento

#9.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

04/02/2020

RPI 2561

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Alteração de nome deferida

#25.4

31/10/2017

RPI 2443

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/08/2016

RPI 2378

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2016

RPI 2372

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/04/2016

RPI 2362

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130079294 em 27/09/2013 04:54(RJ).

17/11/2015

RPI 2341

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