Alteração de nome deferida
#25.4
28/05/2024
RPI 2786
Dados do pedido
Número
102013024578Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 15/12/2020 e em vigor até 25/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GIESSE S.P.A.
IT
GSG INTERNACIONAL S.P.A.
IT
Inventores
M. L. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
BO2012A000521 · 26/09/2012
Resumo técnico
UNIDADE TRANSPORTADORA PARA PORTA OU JANELA DESLIZANTE DO TIPO ERGUER E DESLIZAR. É descrita uma unidade transportadora aplicável a portas ou janelas deslizantes do tipo erguer e deslizar (1) que compreende uma moldura fixa (2) e um batente (3) deslizável horizontalmente com relação à moldura (2), entre uma posição aberta e uma posição fechada; a unidade transportadora compreende pelo menos um transportador principal (4, 5), associado, durante o uso, sobre a peça cruzada inferior (6) do batente (3) e que repousa sobre uma pista base horizontal (7) para permitir o deslizamento do batente (3) nas direções de abertura e fechamento; o transportador principal (4, 5) compreende um primeiro quadro do tipo caixa (8) que possui uma parte superior (8a) configurada para acoplamento deslizável, durante o uso, á peça cruzada inferior (6) do batente; uma segunda moldura (9) sustenta um par de rodas (10, 11) posicionadas, durante o uso, em repouso sobre a pista (7); a segunda moldura (9) é configurada para permitir movimento em pivô das duas rodas (10, 11) em volta de um único ponto de pivô (PI); um mecanismo de ligação (12) para erguer e rebaixar o batente (3) com relação à pista (7), correspondente às posições aberta e fechada, respectivamente, do batente (3); e o mecanismo de ligação (12) é posicionado e atua entre a primeira moldura (8) e, durante o uso, uma ligação de direcionamento (13) controlada por uma alça (14) posicionada sobre o batente (3)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
28/05/2024
RPI 2786
"INPI nº 52402.009120/2023-48 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5085010-49.2023.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: PAPAIZ ? UDINESE METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA. @ Réu(s): GSG INTERNACIONAL S.P.A. e INSTITUTONACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI"
12/12/2023
RPI 2762
Processo INPI nº 52402.009120/2023-48@ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085010-49.2023.4.02.5101/RJ @ AUTOR: PAPAIZ - UDINESE METAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. @ RÉU: GSG INTERNACIONAL S.P.A @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Indefiro o pedido de tutela de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência de todos os requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC). Intime-se o INPI, ainda, para que providencie a anotação do ajuizamento da presente ação junto ao processo administrativo relativo à patente de invenção BR102013024578-0.
29/08/2023
RPI 2747
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2013, observadas as condições legais
15/12/2020
RPI 2606
#9.1
20/10/2020
RPI 2598
#6.21
21/01/2020
RPI 2559
#6.6.1
30/04/2019
RPI 2521
#3.1
16/04/2019
RPI 2519
#2.7
REFERENTE À RPI 2273, DE 29/07/14, CÓD. DE DESPACHO 2.10 E À RPI 2275, DE 12/08/14, CÓD. DE DESPACHO 2.1, QUANTO AO NOME DO DEPOSITANTE (71).
09/09/2014
RPI 2279
#2.1
12/08/2014
RPI 2275
#2.10
Número de Protocolo 18130032235 em 25/09/2013 04:07(SP).
29/07/2014
RPI 2273
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