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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO PARA REPROCESSAMENTO DE POLIESTIRENO E SEUS DERIVADOS E MÉTODO DE REPROCESSAMENTO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013024297

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2013

Publicação

09/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/13
  2. Publicação09/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/18
  5. Concessão14/08/18
  6. Em vigor20/09/33

Patente concedida em 14/08/2018 e em vigor até 20/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/09/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

SC, BR

P. O. (pessoa física)

SC, BR

R. C. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

P. O. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SOLUÇÂO SOLVENTE PARA REPROCESSAMENTO DE. POLIESTIRENO E DE SEUS DERIVADOS E SISTEMA DE REPROCESSAMENTO. A presente invenção diz respeito à solução solvente para reprocessamento de poliestireno e de seus derivados e ao sistema de reprocessamento que contempla o uso da solução solvente. Mais especificamente, a solução solvente tem aplicação no processo de reciclagem de poliestireno e de seus derivados, como o poliestireno de propósito geral (GPPS), conhecido como poliestireno cristal, o poliestireno orientado (OPS), as espumas semirrígidas de poliestireno, conhecidas como poliestireno expansível (EPS) (como o lsopor®) e o poliestireno extrusado (XPS), e os copolímeros de estireno, em que se destaca o poliestireno de alto impacto (HIPS) e o ABS, e outros. A solução solvente é caracterizada por ser constituída preferivelmente por compostos a base de limoneno, d-limoneno, 1-limoneno, mirceno, . linalol, cimeno, para-cimeno, pinenos, terpenos de laranja, óleo de laranja, monoterpenos, seus derivados ou de compostos similares, e de compostos a base de etanol, ou outros álcoois. A solução também é caracterizada por ser atóxica e por apresentar elevada eficiência para o reprocessamento de poliestireno e de seus derivados, proporcionando elevadas vantagens técnicas, econômicas e ao meio-ambiente, de forma a agregar a revalorização energética e orgânica ao processo de reciclagem desses materiais. Esses materiais, embora sejam recicláveis, não são biodegradáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

13/08/2024

RPI 2797

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

16/07/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

14/08/2018

RPI 2484

Deferimento

#9.1

31/07/2018

RPI 2482

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/04/2018

RPI 2466

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2017

RPI 2440

8.7

12/09/2017

RPI 2436

8.9

Referente RPI 2432 de 15/08/2017.

29/08/2017

RPI 2434

8.8

Referente RPI 2429 de 25/07/2017 - cód. 8.6

15/08/2017

RPI 2432

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

25/07/2017

RPI 2429

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/12/2016

RPI 2398

8.7

18/10/2016

RPI 2389

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2016

RPI 2360

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

29/12/2015

RPI 2347

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/2015

RPI 2318

27.1

31/03/2015

RPI 2308

Pedido de patente depositado

#2.1

17/03/2015

RPI 2306

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SA666395906

23/12/2014

RPI 2294

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