19.1
Processo INPI nº 52400.221205/2017-74 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0181907-40.2017.4.02.5101/RJ @ AUTOR: LOGSIST TECNOLOGIA CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: E+BROS COMERCIO DE CONTROLES ELETRONICOS LTDA. @ Decisão: A demanda visa à anulação da patente PI nº 102013024154-7. A Autora informa que a patente em questão foi anulada em sede de Processo Administrativo de Nulidade, tendo o INPI publicado tal decisão em 30/03/2021. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC. TRÂNSITO EM JULGADO.
15/08/2023
RPI 2745