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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE DE ANAEROBIOSE INDUZIDA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013024014

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2013

Publicação

15/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/13
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/01/26
  6. Em vigor19/09/33

Patente concedida em 06/01/2026 e em vigor até 19/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

F. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RECIPIENTE DE ANAEROBIOSE INDUZIDA. A presente patente de invenção é voltada para indústria de embalagens e recipientes, tanto para alimentos quanto para outros produtos e tem o objetivo provocar anaerobiose no interior para inibição de microrganismos que necessitam do mesmo para se desenvolverem, evitar ferrugem e impedir a ação do oxigênio contra qualquer elemento que tenha suas propriedades alteradas de forma não intencional, seja este elemento biológico ou não. A presente invenção é composta por recipiente (1), tampa (2), elemento de vedação no local de encaixe da tampa (3) para que o oxigênio externo não difunda para o interior do recipiente, entrada para inserção de dispositivo gerador de chama (4), isolante da chama do dispositivo gerador de chama (5), trava da tampa (6) com o objetivo reforçar a junção da tampa na ca!xa e aumentar a vedação, área transparente (7) na superfície do recipiente para visualização da chama no momento em que ela apaga, elemento de vedação na inserção do dispositivo gerador de chama (8) e dispositivo gerador de chama (9) para geração de fogo no interior do recipiente para consumo do oxigênio

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/01/2026

RPI 2870

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

09/12/2025

RPI 2866

Petição de recurso

#12.2

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

14/07/2020

RPI 2584

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2020

RPI 2565

Exigência preliminar (variante)

#6.22

24/09/2019

RPI 2542

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/09/2015

RPI 2332

Pedido de patente depositado

#2.1

19/05/2015

RPI 2315

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/07/2014

RPI 2269

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14130001918 em 19/09/2013 12:05(MG).

20/05/2014

RPI 2263

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