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Dado oficial do INPI

ADITIVOS COPOLIMÉRICOS DERIVADOS DE ANIDRIDO MALEICO COMO MELHORADORES DAS PROPRIEDADES DE FLUXO A FRIO DE COMBUSTIVEIS, BIOCOMBUSTÍVEIS E MISTURAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013023882

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2013

Publicação

17/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/13
  2. Publicação17/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/21
  5. Concessão09/03/21
  6. Em vigor18/09/33

Patente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 18/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/09/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

A. O. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

T. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ADITIVOS COPOLIMÉRICOS DERIVADOS DE ANIDRIDO MALEICO COMO MELHORADORES DAS PROPRIEDADES DE FLUXO A FRIO DE COMBUSTÍVEIS, BIOCOMBUSTÍVEIS E MISTURAS.A presente invenção refere-se à síntese, assim como à aplicação, de aditivos para utilização corno melhoradores de luxo a frio de combustíveis, polímeros esses que são derivados do anidrido maleico, acrilatos de alquila, metacrilatos de alquila e outros monômeros vinílicos. A avaliação do desempenho como aditivos foi realizada através da determinação do ponto de fluidez (PP) e do ponto de névoa (CP), de acordo com a norma ASTM D97. Os aditivos poliméricos sintetizados possuem interações com as parafinas presentes nos derivados de petróleo, assim como, com os ésteres graxos derivados de óleos de origem vegetal e de gordura animal, misturas biodiesel diesel.biodiesel biodiesel, sendo capaz de promover melhorias nas propriedades de fluxo a frio, como por exemplo não limitante, para o éster etílico de soja - B 100 promoveu um abaixamento no ponto de fluidez para -230C, e uma redução no ponto de névoa para 80C, com baixas concentrações de aditivo (1000ppm), resultados inéditos na literatura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 18.09.2033; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

05/05/2026

RPI 2887

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 18.09.2033; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

06/01/2026

RPI 2870

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 18.09.2033; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

27/05/2025

RPI 2838

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 18.09.2033; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

12/11/2024

RPI 2810

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 18.09.2033; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

07/05/2024

RPI 2783

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 18.09.2033; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

05/12/2023

RPI 2761

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 18.09.2033; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

16/05/2023

RPI 2732

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 18.09.2033; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

08/11/2022

RPI 2705

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

17/05/2022

RPI 2680

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

05/10/2021

RPI 2648

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2013, observadas as condições legais

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento

#9.1

17/02/2021

RPI 2615

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência preliminar (variante)

#6.22

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/11/2015

RPI 2341

Pedido de patente depositado

#2.1

10/02/2015

RPI 2301

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15130002868 em 18/09/2013 11:03(PR).

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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