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Dado oficial do INPI

SISTEMA IDENTIFICADOR DE FASES PARA REDES DE ENERGIA ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013023630

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2013

Publicação

04/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/13
  2. Publicação04/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Extinto24/10/23

Patente concedida em 05/01/2021 e depois extinta em 24/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - LACTEC

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

G. M. (pessoa física)

BR

G. R. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA IDENTIFICADOR DE FASES PARA REDES DE ENERGIA ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO, descreve-se a presente patente de invenção como um sistema identificador de fases para redes de eneraja elétrica de média tensão que, de acordo com as suas características, propicia a formaçsio de um sistema identificador de fases ( 1) em estrutura própria e especifica cio tipo eletroeletrônica baseada em uma placa de referêneia/GPS na subestação e um sensor de tensão com divisor resistivo e placa do identificador no campo. com vistas a possibilitar de forma extremamente prática. segura e precisa tíma completa otimização no conjunto de procedimentos destinados a identificar e comparar as três fases de uma rede de energia elétrica de média tens~io até 13.8 kV em qualquer ponto do ramal de distribuição de energia elétrica, além cio mapeamento de aumentadores em trabalhos preventivos como auxilio no planejamento das novas ligações e. tendo como base, um sistema identificador de fases (1) com grande resistência, segurança e versatilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2740 de 11-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/10/2023

RPI 2755

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

11/07/2023

RPI 2740

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2013, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2015

RPI 2326

Pedido de patente depositado

#2.1

26/08/2014

RPI 2277

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15130002850 em 16/09/2013 12:58(PR).

29/07/2014

RPI 2273

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