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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA MARCAÇÃO INTELIGENTE E IDENTIFICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS UTILIZANDO CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA PARA MARCAÇÃO INTELIGENTE E IDENTIFICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS UTILIZANDO CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL — IPC G06K 9/00
Patente de Invenção SISTEMA PARA MARCAÇÃO INTELIGENTE E IDENTIFICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS UTILIZANDO CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL — IPC G06K 9/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102013023009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/2013

Publicação

01/08/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/13
  2. Publicação01/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

DF, BR

B. B. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

B. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um sistema para utilização de marcadoras de micropulsionamento e marcadoras laser para efetuar a marcação de um código de barras 5 bidimensional, padrão DATAMATRIX, nas partes metálicas principais que compõem uma arma de fogo, munições e explosivos (denominados artigos) de forma que, caso exista a tentativa de remoção desta marcação, o artigo ficará comprometido em seu funcionamento. Juntamente com isto, nas peças principais do armamento, cuja composição sejam de polímeros ou madeiras, sejam inseridas e/ou fundidas um chip de RFID e/ou GSM/GPS para 10 identificação e localização eletrônica. No caso especifico de munições, no estojo metálico será efetuado a marcação de um código de barras bidimensional, padrão DATAMATRIX, e nos explosivos, a marcação de um código de barras bidimensional, padrão DATAMATRIX ou QRCODE nas embalagens primárias e inserção de um chip tag RFID dentro da massa explosiva, dentro da embalagem primária. 15 Caso exista a tentativa de remoção deste chip e/ou DATAMATRIX, o armamento será danificado, comprometendo o disparo de projétil pelo mesmo. O mesmo valerá para os explosivos e munições, podendo estes dois serem deflagrados na tentativa de remoção da marcação do DATAMATRIX e/ou tentativa de remoção do chip tag de RFID.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/08/2017

RPI 2430

Pedido de patente depositado

#2.1

18/07/2017

RPI 2428

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/01/2016

RPI 2348

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

16/12/2014

RPI 2293

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 12130000439 em 09/09/2013 03:55(DF).

18/11/2014

RPI 2289

Monitoramento de patentes

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