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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE TUBO CLADEADO POR TREFILAÇÃO E TUBO CLADEADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013021664

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2013

Publicação

29/10/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/13
  2. Publicação29/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto04/11/25

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 04/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALLOUREC SOLUÇÕES TUBULARES DO BRASIL S.A.

MG, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

D. G. (pessoa física)

BR

H. P. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

T. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE TUBO CLADEADO POR TREFILAÇÃO E TUBO CLADEADO. A presente invenção refere-se a um processo para produção de tubo cladeado (1), a partir de um elemento tubular co preendendo pelo menos um tubo externo (10) de material metálico e um tubo interno (20) de material metálico disposto no interior do tubo externo, a superfície interna do tubo externo (10) estando unida mecanicamente à superfície externa do tubo interno (20), no qual, em uma linha de produção, o elemento tubular simultaneamente aquecido e trefilado, em que cada porção do elemento tubular é submetida a um aquecimento por indução e, em seguida, a uma trefilação a quente, e sendo que o elemento tubular é trefilado com um mandril localizado no seu interior. A invenção também se refere a um tubo cladeado (1) produzido por esse processo, sendo que o tubo externo (10) é composto por uma liga à base de carbono e manganês e o tubo interno (20) é constituído de um material resistente à corrosão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2844 de 08-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/11/2025

RPI 2861

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/07/2025

RPI 2844

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2013, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/07/2020

RPI 2583

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/03/2020

RPI 2566

Petição de recurso

#12.2

05/02/2019

RPI 2509

Indeferimento

#9.2

02/10/2018

RPI 2491

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/05/2018

RPI 2472

Transferência deferida

#25.1

26/09/2017

RPI 2438

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/05/2017

RPI 2419

15.24.2

12/04/2016

RPI 2362

15.24

08/03/2016

RPI 2357

Publicação antecipada

#3.2

29/10/2014

RPI 2286

Pedido de patente depositado

#2.1

24/06/2014

RPI 2268

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130071802 em 23/08/2013 05:22(RJ).

29/04/2014

RPI 2260

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