Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2013, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Número
102013020967Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/01/2021 e em vigor até 16/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
RS, BR
PLP - PRODUTOS PARA LINHAS PREFORMADOS LTDA.
SP, BR
RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RS, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
B. C. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
E. N. (pessoa física)
BR
H. M. (pessoa física)
BR
I. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DESLIGADOR ELETROMECÂNICO. A presente invenção refere-se a um desligador eletromecânico polimérico, sem pólvora, destinado a proteger equipamentos elétricos de descargas provenientes de correntes impulsivas, bem como de sobrecorrentes em frequência industrial que compreende: primeiro e segundo invólucros (60, 70) acopláveis entre si, cada qual provido de um terminal de contato elétrico (40); um elemento de resistência mecânica (50) à manutenção do acoplamento entre os dois invólucros; um elemento fusível (20) com as ex- trem idades longitudinais em contato com cada um dos terminais de contato elétrico; em que o acoplamento do segundo invólucro (70) ao primeiro invólucro (60) ocorre por meio da inserção parcial do segundo invólucro no primeiro invólucro; e em que as ditas extremidades do elemento fusível (20) são dispostas em duas hastes metálicas ligadas por uma junção (23), em que uma das hastes é projetada para se romper quando submetida a determinadas magnitudes de corrente impulsiva, e a junção é projetada para se romper em decorrência de determinadas magnitudes de sobrecorrentes
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2013, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#25.4
26/09/2017
RPI 2438
#25.1
05/09/2017
RPI 2435
#3.1
27/10/2015
RPI 2338
#2.1
20/10/2015
RPI 2337
#2.10
Número de Protocolo 20130069951 em 16/08/2013 03:43(RJ).
30/06/2015
RPI 2321
Do mesmo titular
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