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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DETECTOR DE FRAUDE BALIZADO EM ANÁLISE COMPORTAMENTAL DE CORRENTE DE NEUTRO PASSANTE PELO APARELHO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013020187

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2013

Publicação

26/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/13
  2. Publicação26/08/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ECIL INFORMÁTICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

SP, BR

Inventores

C. J. (pessoa física)

BR

N. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DETECTOR DE FRAUDE BALIZADO EM ANÁLISE COMPORTAMENTAL DE CORRENTE DE NEUTRO PASSANTE PELO APARELHO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA" representado por uma Sólução evolutiva com destacada importância para as concessionárias de energia elétrica, em especial em sua atividade de identificação de intervenções não autorizadas nas unidades de medidores de energia elétrica, seja um modelo de medidor convencional (A) ou modelo de medidor remoto (B), notadamente intervenção irregular onde o infrator desliga a conexão de corrente de neutro do aparelho medidor impedindo que este faça a correta identificação da tensão de fase com consequente erro na leitura de consumo de energia elétrica, indicando uma redução de consumo, sendo que para tal foi implementado um medidor convencional aperfeiçoado (AI) e um medidor remoto aperfeiçoado (BI) aos quais é implementado um dispositivo antifraude composto de um transdutor de corrente - neutro, na forma de um transformador (Tr2) em associação com o transdutor de corrente - fase, transformador (Tri), onde em adição é introduzida uma rotina antifraude (C.I.I) na unidade de processamento (C.I) e ainda o mostrador (02) apresentar um do sinal de fraude (C2.1), sendo que a fraude é identificada pela rotina antifraude (C.I .1) quando o resultado da equação corrente de fase (Ct) corrente de neutro (Cn) é diferente de zero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Publicação antecipada

#3.2

26/08/2014

RPI 2277

Pedido de patente depositado

#2.1

08/04/2014

RPI 2257

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130026904 em 08/08/2013 11:11(SP).

11/02/2014

RPI 2249

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