Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2013, observadas as condições legais
10/08/2021
RPI 2640
Dados do pedido
Número
102013019746Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/08/2021 e em vigor até 02/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONDA MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
T. M. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-176966 · 09/08/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "ESTRUTURA DE PARTE OPERACIONAL PARA VEÍCULO DO TIPO MONTAR EM SELIM". O desempenho de montagem de um par de cabos e um deslizador em um alojamento de estrangulador é aprimorado. Uma estrutura de parte operacional inclui um estrangulador (20) instalado em um tubo de alavanca (10); um cabo de estrangulador (30) composto de um par de cabos (33) cada um possuindo um cabo condutor (31) e um revestimento de cabo (32) que cobre o cabo condutor (31), em que o cabo condutor (31) do cabo (33) possui uma porção de extremidade (31b) fixada no estrangulador (20) e a outra porção de extremidade fixada na válvula borboleta, e o cabo de estrangulador (30) desloca a válvula borboleta em uma direção de abertura ou fechamento pelo cabo condutor (31) de qualquer um do par de cabos que é puxado em resposta a uma direção de operação do estrangulador (20); um alojamento de estrangulador (40) que possui meio-corpos de invólucro duplamente divididos (41 e 42), em que os meio-corpos de invólucro (41 e 42) são unidos para sustentar uma porção do estrangulador (20) e uma porção de extremidade do cabo de estrangulador (30) e fixar o alojamento de estrangulador (40) no tubo de alavanca (10); e um deslizador (50) sustenta o alojamento de estrangulador (40) e guia uma porção de flexão (31c) do cabo condutor (31); em que uma das porções de extremidade (32b) do par de revestimentos de cabo (32) e o deslizador (50) são configurados para serem capazes de ser integrados como um objeto integrado (70), e o objeto integrado (70) é sustentado pelo alojamento de estrangulador (40).1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2013, observadas as condições legais
10/08/2021
RPI 2640
#9.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.21
31/12/2019
RPI 2556
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
06/01/2015
RPI 2296
#2.1
03/09/2013
RPI 2226
#2.10
Número de Protocolo 860130000802 em 02/08/2013 01:35(WB).
13/08/2013
RPI 2223
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