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De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870220014712 de 18/2/2022é não conhecido por não possuir fundamentação legal. [131]
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
102013019478Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
K. W. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE GRAFENO ATRAVÉS DE ROTA DE ESFOLIAÇÃO ELETROQUÍMICA. A presente invenção tem como objetivo a demonstração de um método simples, economicamente viável, ambientalmente correto e eficiente para a obtenção de Grafeno, partindo de fontes de carbono de baixo custo e baixo grau de Cristalinidade. O material de partida, grafite oriundo de pilhas exauridas e/ou scraps,consistem num arranjo tridimensional, a qual pode ser transformada em grafeno através do processo de esfoliação eletroquímica. Atualmente os materiais de partida para a produção de Grafeno consistem em materiais de alta organização estrutural e alto custo de obtenção. Tal situação faz com que o custo de produção em escala industrial deste material seja extremo. O Grafeno possui notáveis propriedades tais como: alta resistência mecânica, alta condutividade térmica, transparência Ótica e alta condutividade elétrica. Tais qualidades colocam o Grafeno numa posição estratégica, tanto para área metalúrgica quanto em eletrônica de última geração,pois possibilita a construção de aparelhos menores, com maior eficiência e consumo reduzido de energia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870220014712 de 18/2/2022é não conhecido por não possuir fundamentação legal. [131]
03/03/2022
RPI 2669
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2636 de 13/07/2021.
21/12/2021
RPI 2659
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
13/07/2021
RPI 2636
#6.22
23/03/2021
RPI 2620
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#3.1
12/04/2016
RPI 2362
#2.1
16/02/2016
RPI 2354
#2.10
Número de Protocolo 15130002359 em 31/07/2013 03:39(PR).
27/10/2015
RPI 2338
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