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Dado oficial do INPI

MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013018202

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2013

Publicação

22/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/13
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Extinto29/08/23

Patente concedida em 21/09/2021 e depois extinta em 29/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. J. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA, refere-se a patente de motor de combustão interna aplicado em veículos tais como automóveis, caminhões, locomotivas, barcos e aeronaves e equipamentos estacionários tais como geradores de energia elétrica, através de sistema de combustível, sistema de ar de inicialização, sistema de ar de regime, sistema de aproveitamento residual de gases, sistema cinemático e sistema de controle inovadores e usar combustíveis gaseificados, próximos ao craqueamento das moléculas, com pressão e temperatura, controladas num estado prestes a reagir com o oxigênio, que permita reação química espontânea que proporcionam maior aproveitamento energético, maior torque para mudança brusca de estado, aumentando ou reduzindo a rotação, menor atrito e menor carga de inércia, trazendo vantagens de economizar a potência de eixo através de redução da quantidade de atrito para acionamento dos subsistemas do motor e redução das perdas de carga nos dutos de admissão; otimização do sistema cinemático, melhor aproveitamento do instante inicial da combustão minimizando o volume da câmara de combustão e reduzindo a mistura de gases novos com gases já queimados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2731 de 09-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/08/2023

RPI 2747

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

09/05/2023

RPI 2731

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2013, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/09/2015

RPI 2333

Pedido de patente depositado

#2.1

25/03/2014

RPI 2255

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15130002226 em 17/07/2013 02:07(PR).

18/02/2014

RPI 2250

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