Transferência deferida
#25.1
07/11/2023
RPI 2757
Dados do pedido
Número
102013018093Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 16/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TECMAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA
RJ, BR
TECMA TECNOLOGIA EM MEIO AMBIENTE LTDA.
RJ, BR
Inventores
G. G. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE TRATAMENTO DE CHORUMES DE ATERROS SANITÁRIOS E/OU INDUSTRIAIS" .O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para tratamento de chorumes, pertencente ao campo dos meios de tratamento de efluentes de aterros sanitários e/ou de instalações industriais, desenvolvido para que, ao fim do processo, não haja efluente líquido de nenhuma espécie que necessite ser tratado em outra estação de tratamento ou encaminhado para qualquer outro tipo de destinação externa; dito processo compreende essencialmente a combinação de processos fisico-químicos, biológicos e fisicos e inclui a total recirculação do chorume concentrado (rejeito) gerado na etapa final de nanofiltração para o início do processo de tratamento, utilizando para isto um reator eletrolítico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
07/11/2023
RPI 2757
REFERENTE A RPI 2566 DE 10/03/2020, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
14/12/2021
RPI 2658
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2013, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
#9.1
18/02/2020
RPI 2563
#6.1
22/10/2019
RPI 2546
No dia 27/12/2018, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870180167866, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
28/05/2019
RPI 2525
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#3.2
26/08/2014
RPI 2277
#2.1
10/06/2014
RPI 2266
#2.10
Número de Protocolo 18130023970 em 16/07/2013 12:27(SP).
13/05/2014
RPI 2262
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