Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
102013017958Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FAPEMIG FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA
MG, BR
U. L. (pessoa física)
PR, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
U. D. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
Â. F. (pessoa física)
BR
C. J. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
F. J. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
L. H. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
T. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
UTILIZAÇÃO DE BENZOILTIOUREIAS COMO INIBIDORES DE UREASES. A presente invenção descreve a utilização de benzoiltioureias como inibidores de ureases. Algumas benzoiltioureias apresentaram níveis de inibição da atividade de urease que variaram de satisfatórios a excelentes, quando testadas em experimentos in vitro contendo ureia como substrato e a enzima isolada de "Jack Bean". Especificamente, o potencial destas benzoiltiouréias para serem empregadas como aditivos em formulações contendo ureia como fertilizante agrícola foi demonstrado através de experimentos de inibição da atividade de ureases em solos cultiváveis. Ressalta-se o ineditismo da capacidade de inibição exibida por estas benzoiltioureias sobre a atividade de ureases. Todas as benzoiltioureias sintetizadas foram obtidas em excelentes rendimentos e alto grau de pureza após duas etapas de reação empregando materiais de partida disponíveis comercialmente a baixos custos. As benzoiltioureias foram facilmente purificadas por recristalização, sem perda significativa de rendimento viabilizando assim a aplicação do processo em escala industrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
01/12/2020
RPI 2604
#6.22
11/08/2020
RPI 2588
Não conhecida a petição nº 800170123213 de 18/04/2017 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.
20/06/2017
RPI 2424
#4.3
13/06/2017
RPI 2423
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
#3.1
11/08/2015
RPI 2327
#2.1
14/04/2015
RPI 2310
#2.10
Número de Protocolo 15130002206 em 12/07/2013 05:04(PR).
30/12/2014
RPI 2295
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