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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE FURFURAL E ÁCIDO LEVULÍNICO A PARTIR DE BIOMASSA LIGNOCELULÓSICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013017936

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2013

Publicação

14/04/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/13
  2. Publicação14/04/15
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/15
  5. Concessão08/03/16
  6. Extinto28/08/18

Patente concedida em 08/03/2016 e depois extinta em 28/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP ASSETS B.V.

NL

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Inventores

J. V. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12176284.3 · 13/07/2012

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE FURFURAL E ÁCIDO LEVULÍNICO A PARTIR DE BIOMASSA LIGNOCELULÓSICA. A invenção refere-se a um processo para a produção de furfural, ácido levulínico a partir de biomassa compreendendo lignocelulose, o referido processo compreendendo: (a) adição de água e, opcionalmente, de um ácido à referida biomassa de modo a formar uma biomassa suspensa; (b) sujeitar a referida biomassa suspensa à hidrólise para formar um hidrolisado que compreende açúcares C5 e C6 e compreende ainda celulose (insolúvel) e lignina; (c) sujeitar o referido hidrolisado compreendendo os referidos açúcares C5 e C6 e a referida celulose (insolúvel) e lignina a separação de sólido / liquido para produzir uma primeira fração aquosa compreendendo pelo menos parte dos referidos açúcares C5 e C6 e uma primeira fração sólida compreendendo pelo menos parte da referida celulose e lignina; (d) concentração opcional da referida primeira fração aquosa; (e) adição de um solvente orgânico à primeira fração aquosa (opcionalmente concentrada) para formar um sistema bifásico; (f) aquecimento do referido sistema bifásico a uma temperatura dentro da faixa de 120 a 220 0C e manutenção do referido sistema bifásico nesta faixa de temperaturas durante um tempo suficiente para formar furfural; (g) refrigeração do sistema bifásico compreendendo o furfural obtido na etapa (f); (h) sujeitar, opcionalmente, o sistema bifásico arrefecido obtido na etapa (g) a separação de sólido /líquido e a recuperação do sistema bifásico; (i) sujeitar o sistema bifásico arrefecido obtido na etapa (g), ou o sistema bifásico recuperado obtido na etapa (h) a uma etapa de separação para originar uma fase orgânica que compreende pelo menos parte do referido furfural e uma fase aquosa compreendendo pelo menos parte dos referidos açúcares C6 e, opcionalmente, compreendendo ainda o furfural; (j) recuperação, opcional, do furfural a partir da referida fase orgânica; (k) uso opcional da fase orgânica recuperada obtida na etapa (j) para extrair o furfural a partir da fase aquosa obtida na etapa (i) através da adição da referida fase orgânica recuperada para a referida fase aquosa e repetição da etapa (i) e, opcionalmente, a etapa (j); (1) adição de água e, opcionalmente, um ácido à primeira fração sólida obtida na etapa (c) para formar uma suspensão; (m) sujeitar a suspensão obtida na etapa (1) a uma temperatura entre 140 e 220 0C, para formar o ácido levulínico; (n) sujeitar a suspensão compreendendo ácido levulínico obtido na etapa (m) para a separação de sólido / liquido para se obter uma segunda fração aquosa compreendendo ácido levulínico e uma fração sólida, e (o) recuperação opcional do referido ácido levulínico a partir da segunda fração aquosa. O processo permite, vantajosamente, a produção tanto le furfural quanto ácido levulinico a partir de biomassa Lignocelulósica, com pouco ou nenhum resíduo. Solventes energia são utilizados de forma eficiente, O processo pode ser feito de uma forma contínua e gera menos obstrução do reator e resulta em menos carvão insolúvel. Beneficia a conservação de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2470 de 08-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/08/2018

RPI 2486

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

08/05/2018

RPI 2470

Concessão da patente

#16.1

08/03/2016

RPI 2357

Deferimento

#9.1

29/12/2015

RPI 2347

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/08/2015

RPI 2328

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

30/06/2015

RPI 2321

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/04/2015

RPI 2310

27.1

30/12/2014

RPI 2295

Pedido de patente depositado

#2.1

16/12/2014

RPI 2293

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130061670 em 12/07/2013 04:45(RJ).

25/11/2014

RPI 2290

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