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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE ILUMINAÇÃO DE LED PARA VEÍCULO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013016458

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2013

Publicação

18/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/13
  2. Publicação18/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Concessão27/04/21
  6. Extinto08/08/23

Patente concedida em 27/04/2021 e depois extinta em 08/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

E. M. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-149803 · 03/07/2012

Resumo técnico

UNIDADE DE ILUMINAÇÃO DE LED PARA VEÍCULO. A presente invenção refere-se a uma unidade de iluminação para uma motocicleta que pode, de forma eficiente, resfriar o calor gerado de um aparelho de LED enquanto um LED para um feixe inferior e outro LED para um feixe superior são fornecidos separadamente e independentemente entre si. Uma unidade de iluminação de LED (2) para um veículo que inclui dois membros similares à placa (31 e 41) nos quais os aparelhos de LED (60 e 70) são montados como fontes de luz e refletores (34 e 44) dispostos de modo a cobrirem o aparelho de LED (60 e 70) e configurados para refletirem luz de irradiação do aparelho de LED (60 e 70) para frente do corpo do veículo e em que os dois membros similares à placa (31 e 41) são dispostos em uma relação oposta entre si com um espaço (50) fornecido entre os mesmos de modo que as faces de montagem (31b e 41b) do aparelho de LED (60 e 70) sejam conduzidas para os lados externos, é configurada de modo que as aletas de resfriamento (35 e 45) sejam fornecidas nos dois membros similares à placa (31 e 41) de modo a se estenderem em uma relação oposta entre si em direção ao espaço (50). As aletas de resfriamento (35 e 45) são dispostas de modo que uma direção longitudinal das mesmas seja perpendicular a uma direção longitudinal dos dois membros similares à placa (31 e 41). Os membros similares à placa (31 e 41) e os refletores (34 e 44) são formados separadamente um do outro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2728 de 18-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/08/2023

RPI 2744

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

18/04/2023

RPI 2728

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2013, observadas as condições legais

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento

#9.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B62J 6/02; F21S 41/147; F21S 41/19; F21S 45/47; F21S 45/49; F21V 29/74.

15/05/2018

RPI 2471

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21V 29/00; F21S 8/10; B62J 6/02. As classificações CPC anteriores eram: F21V 29/20; F21S 48/00; B62J 6/02.

27/03/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/08/2015

RPI 2328

Pedido de patente depositado

#2.1

12/08/2014

RPI 2275

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130056727 em 26/06/2013 03:59(RJ).

29/07/2014

RPI 2273

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