Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2013, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
102013016117Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 24/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T2V INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA
SP, BR
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Resumo técnico
O "SENSOR DE ANÁLISE DE MISTURAS LIQUIDAS DIELÉTRICAS", pertencente ao setor de análise de materiais pelo uso de meios elétricospela investigação da capacitância, consiste em um equipamento sensor de análise de misturas líquidas dielétricas capazes de detectar variações percentuais de misturas em líquidos dielétricos, composto de um ou mais sensores capacitivos/resistivos interdigitalizados, um ou mais sensores de temperatura, dispositivo eletrônico de acionamento e captura dos sinais dos sensores e um microcontrolador embarcado para processar os sinais dos sensores para, através de programação inteligente, comparar esses dados com padrões previamente inseridas na programação, possibilitando assim classificar a mistura em conformidade ou não segundo critérios pré-definidos e disponibilizá-la para uso em tempo real ou posterior, e um invóiucro de fixação e acoplamento com a linha de fluxo da mistura a ser analisada, cabeamento para conexões elétricas e de sinais, módulo processador (30) microcontrolado e invólucros tipo T para conexões com mangueiras e fixação por braçadeiras ou para conexões roscadas. O "SENSOR DE ANÁLISE DE MISTURAS LIQUIDAS DIELÉTRICAS"pode ser aplicado para controle de qualidade dos combustíveis gasolina e álcool etílico anidro e hidratado em situações distintas: quando os sensores estiverem instalados nos tanques de armazenamento de combustível para controle de qualidade do combustível recebido pelas distribuidoras, pelos postos de abastecimentos, grandes e médios consumidores, pelos caminhões tanque, no momento de carga e descarga, mas não limitantes; quando os sensores estiverem instalados integrados às tubulações de entrada de combustíveis nas bombas para o controle de qualidade do combustível em processo de abastecimento nos veículos automotores; quando os sensores estiverem instalados em dutos para transporte de combustível; quando o sistema sensor for aplicado diretamente nos veículos automotores, sendo instalados na tubulação que conduz o combustível ao tanque reservatório do veículo, mas não limitante; quando o sistema sensor for aplicado em pontos de controle no processo de destilação das Usinas de álcool; quando o sensor for utilizado sob forma portátil; As "NÃO CONFORMIDADES", além da exibição em display são, através de um sistema de comunicação, informadas a uma central remota e teleoperação, telecontrole e telecomando, em tempo real, que o combustível em processo de fornecimento está fora dos padrões da ANP vigentes, sejam para o combustível gasolina ou etanol hidratado. A central pode disseminar essas informações para os agentes envolvidos, para os responsáveis, visando à tomada de ações pertinentes como, fiscalizações, correções, entre outros. Quando o sistema sensor for aplicado diretamente nos veículos automotores, a resposta do sensor também é gravada para uso da segurança da garantia do veículo pelas montadoras, caso algum dano ocorra no veículo em decorrência do uso de combustível fora dos padrões da ANP;
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2013, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
27/10/2020
RPI 2599
#6.1
22/04/2020
RPI 2572
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
19/06/2018
RPI 2476
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
17/04/2018
RPI 2467
#3.1
21/11/2017
RPI 2446
#2.1
03/10/2017
RPI 2439
#2.5
18/07/2017
RPI 2428
#2.10
Número de Protocolo 18130021338 em 24/06/2013 03:45(SP).
26/05/2015
RPI 2316
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