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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR EM SUBSTITUIÇÃO ÀS PLACAS VEICULARES CONVENCIONAIS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013015577

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2013

Publicação

26/05/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/13
  2. Publicação26/05/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/06/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. O. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

D. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMODISPOSITIVO ELETRÔNICO DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR EM SUBSTITUIÇÃO ÀS PLACAS VEICULARES CONVENCIONAIS, Refere-se a presente Invenção a um Dispositivo Eletrônico para identificação de Veículos automotores que possibilitará a modificação na cor apresentada para substituição das Placas convencionais dos veículos, sendo essa dita Placa de identificação veicular iluminada (01), fabricada com dispositivos eletroeletrônicos tanto para a iluminação em cores diversas e refletidas, quanto para inscrições da Cidade/Estado (02) e para inscrições das letras de Identificação (03) e também para os números de Identificação (04), alimentada por pela própria bateria veicular, ou através de baterias internas, acumuladoras de carga captada por meio de dispositivos instalados no veículo para captação de energia solar e, conectado a um computador de bordo no painel do veículo contendo programações necessárias para identificar tais situações como roubo, sequestro, e outras, com reconhecimento auto programado por comando de voz do próprio motorista, ou por outras formas de reconhecimento, tais como facial, digitais entre outras e, ainda, adotando como cor predominante a ser refletida pelas Placa de Identificação iluminada (01) a cor verde (Fig.3) para veículos particulares e, a cor vermelha (Fig.4) para veículos de aluguel, tais como Caminhões, onibus, taxis, veículos de empresas e outros do gênero, a cor preta (Fig.8) para veículos oficiais de autoridades do poder executivo, legislativo e judiciário e, a cor branca (Fig7) para veículos que prestam serviços à sociedade, tais como bombeiros, viaturas policiais, ambulâncias e outros do gênero, sem pretender esgotar com essas corese ilustradas as possibilidades.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

31/01/2017

RPI 2404

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/07/2016

RPI 2375

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/2015

RPI 2316

Pedido de patente depositado

#2.1

25/02/2014

RPI 2251

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/11/2013

RPI 2236

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130000362 em 20/06/2013 12:46(WB).

02/07/2013

RPI 2217

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