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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
102013015560Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 20/04/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA PRODUÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE VAPOR. A presente Patente de Invenção refere-se a um inovador aparelho capaz de manter um reservatório de água sob pressão e temperatura controlada destinado a produzir nano partículas de água destinadas a uma hidratação mais consistente e penetrante nas cutículas capilares. No presente invento, a interação do usuário com o equipamento ocorre pela interface do equipamento (1), por onde é possível ajustar o tempo de operação e visualizar informações importantes, tais como se o reservatório possui água e o processo de aquecimento. Esta interface do equipamento aciona a placa de controle (2), que é a responsável pelos ajustes feitos na interface e por monitorar as temperaturas e a pressão. Controla também a vazão de água que saí do reservatório de água (3) pela unidade filtrante (4) até a caldeira (5). A unidade filtrante (4) remove pequenas impurezas sólidas presentes na água ao ser inserida no reservatório. Nesta unidade também é feito o controle da vazão água para a caldeira (5), permitindo aumentar ou diminuir a ponto de bloquear totalmente. A caldeira (5) é o local onde, por meio de alta pressão e temperatura, é possível formar vapores com dimensões nano métricas, tendo assim um vapor nano tecnológico. Este vapor nano métrico é transportado por uma mangueira até o manípulo (6), por onde passa por um segundo tratamento de aquecimento. Este aquecimento confere ao vapor além de uma umidade e dimensões adequadas (7), uma temperatura ideal para o tratamento, permitindo que haja uma penetração mais eficiente pelas cutículas capilares e evitando desidratação dos folículos capilares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/04/2021
RPI 2624
12/01/2021
RPI 2610
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
20/10/2020
RPI 2598
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
03/03/2020
RPI 2565
#25.2
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de transferência(s) contido(s) na petição 870190031814 de 02/04/2019, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2537, de 20/08/2019.
29/10/2019
RPI 2547
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870190031814 de 02/04/2019 e mediante o protocolo da petição 870190064015 de 08/07/2019, sendo esta referente à exigência publicada na RPI 2522 de 14/05/2019 e, considerando que tal petição não apresentou documentos que satisfaçam a exigência citada, é necessário:1. Apresentar documento de cessão e procuração em conformidade com o que prevê a Cláusula Quarta do Contrato Social da Cessionária.
20/08/2019
RPI 2537
#7.1
14/05/2019
RPI 2523
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870190031814 de02/04/2019, é necessário:1. Que o documento de cessão esteja assinado por representantes da cessionária e emconformidade com o que prevê o seu contrato social.2. Que a procuração esteja em conformidade com o que prevê o contrato social.
07/05/2019
RPI 2522
12/02/2019
RPI 2510
22/01/2019
RPI 2507
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
04/07/2017
RPI 2426
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
18/04/2017
RPI 2415
#3.1
20/09/2016
RPI 2385
#2.1
10/06/2014
RPI 2266
#2.10
Número de Protocolo 20130054196 em 20/06/2013 12:01(RJ).
20/05/2014
RPI 2263
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