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Dado oficial do INPI

BANCADA DE VIBRAÇÃO COM MOLAS PNEUMÁTICAS PARA TESTE DE FADIGA EM PEÇAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013014916

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2013

Publicação

03/03/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/13
  2. Publicação03/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto25/07/23

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 25/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

L. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BANCADA DE VIBRAÇÃO COM MOLAS PNEUMÁTICAS PARA TESTE DE FADIGA EM PEÇAS. Descreve-se a presente patente de invenção como uma bancada de vibração com molas pneumátias para teste de fadiga me peças que, de acordo com as suas características, propicia a formação de uma bancada de vibração (1) em estrutura própria e específica do tipo eletromecânica baseada em uma bancada de teste de vibração e através de um conjunto pneumático (3) (molas pneumáticas) e um conjunto excêntrico (5) (desbalanceamento excêntrico) dispostos simetricamente sobre uma mesa inferior (2) e sob uma mesa superior (4) formando uma bancada de teste de vibração, com vistas a possibilitar de forma extremamente prática, segura e precisa a reprodução ou recriação das condições ou forças aplicadas na peça em campo dentro de um ambiente controlado, simulando sua vida útil acelerada e dando mais confiabilidade as propostas de criação ou melhorias das peças, além de baixo custo e acesso por pequenas e médias empresas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2726 de 04-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/07/2023

RPI 2742

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

04/04/2023

RPI 2726

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2013, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

14/04/2020

RPI 2571

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/03/2015

RPI 2304

Pedido de patente depositado

#2.1

07/10/2014

RPI 2283

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15130001890 em 14/06/2013 04:01(PR).

09/07/2013

RPI 2218

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