Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06Q 50/22
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
102013013842Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PS90 CLINICA MEDICA MULTIDISCIPLINAR LTDA
SP, BR
R. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROGRAMA MEDICO - NUTRICIONAL PARA OTIMIZAÇÃO DA PERFORMANCE FÍSICA EM SERES HUMANOS, tenda como objetivo padronizar um programa de melhora da forma física que seja rápido, eficiente , atrelado a diferentes profissionais de saúde e que seja feito de forma saudável, possibilitando aos envolvidos uma maior interação com os profissionais de saúde propiciando um maior engajamento no processo de melhora da forma física e da sua saúde, reduzindo os custos se comparado ao acionamento de forma independente cada profissional envolvido. Visando a perda de gordura corpórea e/ou ganho de massa magra em geral podendo ser atrelado a outros procedimentos desde que sejam feitos por profissionais cadastrados em seus órgãos competentes. Seu campo de aplicação pertence às áreas de medicina, nutrição, educação física e estética humana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06Q 50/22
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/01/2021
RPI 2610
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
24/09/2020
RPI 2594
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#25.1
06/02/2018
RPI 2457
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870160036946, de 18/07/2016, é necessário apresentar documento que comprove que o signatário do documento decessão tem poderes para agir em nome da cessionária.
03/10/2017
RPI 2439
#3.1
11/10/2016
RPI 2388
#2.1
16/02/2016
RPI 2354
#2.10
Número de Protocolo 18130018528 em 05/06/2013 02:31(SP).
27/10/2015
RPI 2338
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