Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2013, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
102013013757Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 15/02/2022 e em vigor até 04/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAN TRUCK & BUS AG
DE
Inventores
J. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102012011252.1 · 06/06/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "CONTROLE DE UM PREAQUECEDOR DE AR ASPIRADO ELÉTRICO DE UM MOTOR DE COMBUSTÃO". A presente invenção refere-se a um controle de um preaquecedor de ar aspirado elétrico de um motor de combustão. De acordo com a invenção, a energia térmica (Q) no preaquecedor de ar aspirado (1) será balanceada para medida de um superaquecimento, de tal maneira que a energia de aquecimento seja indiretamente registrada por um aquecimento do tempo de aquecimento (24), sendo que o tempo de aquecimento medido (24) corresponde a uma temperatura de aquecimento e a alocação do tempo de aquecimento (24) para a energia de aquecimento e temperatura de aquecimento se verifica de modo correspondente a uma curva característica de aquecimento determinada ou um campo característico de aquecimento. Durante um tempo sequencial de arrefecimento, a energia de arrefecimento liberada para o meio ambiente será registrada indiretamente pela medição do tempo de arrefecimento (29 a 30), sendo que a alocação tempo de arrefecimento para energia de arrefecimento e temperatura de arrefecimento se verifica de modo correspondente a uma curva característica de arrefecimento determinada ou de um campo característico de arrefecimento e a energia de arrefecimento será subtraída da energia de calor. O diferencial remanescente, correspondendo a uma energia aquecedora residual (Qs) será usado como critério se depois do tempo de arrefecimento medido for imediatamente admissível uma nova partida de período de aquecimento sem superaquecimento ou se for determinado um outro período de arrefecimento como tempo de pré-ignição (32 a 33) para outro arrefecimento para um valor acrítico para uma nova partida de período aquecedor ou se o período de preaquecimento aplicado puder ser reduzido baseado no calor residual ainda existente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2013, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
#9.1
07/12/2021
RPI 2657
#6.21
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
23/06/2015
RPI 2320
#2.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 860130000261 em 04/06/2013 03:37(WB).
18/06/2013
RPI 2215
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