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Dado oficial do INPI

CONTROLE DE UM PREAQUECEDOR DE AR ASPIRADO ELÉTRICO DE UM MOTOR DE COMBUSTÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013013757

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2013

Publicação

23/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/13
  2. Publicação23/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão15/02/22
  6. Em vigor04/06/33

Patente concedida em 15/02/2022 e em vigor até 04/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/06/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

MAN TRUCK & BUS AG

DE

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Inventores

J. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102012011252.1 · 06/06/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "CONTROLE DE UM PREAQUECEDOR DE AR ASPIRADO ELÉTRICO DE UM MOTOR DE COMBUSTÃO". A presente invenção refere-se a um controle de um preaquecedor de ar aspirado elétrico de um motor de combustão. De acordo com a invenção, a energia térmica (Q) no preaquecedor de ar aspirado (1) será balanceada para medida de um superaquecimento, de tal maneira que a energia de aquecimento seja indiretamente registrada por um aquecimento do tempo de aquecimento (24), sendo que o tempo de aquecimento medido (24) corresponde a uma temperatura de aquecimento e a alocação do tempo de aquecimento (24) para a energia de aquecimento e temperatura de aquecimento se verifica de modo correspondente a uma curva característica de aquecimento determinada ou um campo característico de aquecimento. Durante um tempo sequencial de arrefecimento, a energia de arrefecimento liberada para o meio ambiente será registrada indiretamente pela medição do tempo de arrefecimento (29 a 30), sendo que a alocação tempo de arrefecimento para energia de arrefecimento e temperatura de arrefecimento se verifica de modo correspondente a uma curva característica de arrefecimento determinada ou de um campo característico de arrefecimento e a energia de arrefecimento será subtraída da energia de calor. O diferencial remanescente, correspondendo a uma energia aquecedora residual (Qs) será usado como critério se depois do tempo de arrefecimento medido for imediatamente admissível uma nova partida de período de aquecimento sem superaquecimento ou se for determinado um outro período de arrefecimento como tempo de pré-ignição (32 a 33) para outro arrefecimento para um valor acrítico para uma nova partida de período aquecedor ou se o período de preaquecimento aplicado puder ser reduzido baseado no calor residual ainda existente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2013, observadas as condições legais

15/02/2022

RPI 2667

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/2015

RPI 2320

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130000261 em 04/06/2013 03:37(WB).

18/06/2013

RPI 2215

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