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Dado oficial do INPI

VEÍCULO DO TIPO DE MONTAR NO SELIM

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013012375

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2013

Publicação

02/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/13
  2. Publicação02/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Extinto02/07/24

Patente concedida em 22/12/2020 e depois extinta em 02/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2012-125071 · 31/05/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "VEÍCULO DO TIPO DE MONTAR NO SELIM". A presente invenção refere-se a um veículo do tipo de montar no selim que não requer desmontagem de um corrimão independente da presença ou ausência de um membro transportador. Um membro de estai (20L) inclui uma porção externa (36L) situada além de um assento (13) na direção para fora do corpo de veículo e um rebaixo (50L) denteado para cima é formado em um lado inferior (49L) da porção externa (36L). Uma vez que o rebaixo (50L) é formado no lado inferior (49L) da porção externa (36L), um passageiro carona pode segurar o rebaixo (50L) após um membro transportador (22) ter sido desmontado do membro de estai (20L). Em resumo, o rebaixo (50L) serve como um corrimão (51L). O membro de estai (20L) permanece provido em um trilho de assento (24L) quando o membro transportador (22) é montado ou desmontado. Isto elimina a necessidade de destacar o corrimão (51L) independente da presença ou ausência do membro transportador (22).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2013, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

29/09/2020

RPI 2595

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/06/2015

RPI 2317

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130000170 em 17/05/2013 05:03(WB).

28/05/2013

RPI 2212

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