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Dado oficial do INPI

SEPARADOR E PROCESSADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013012141

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2013

Publicação

24/06/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/13
  2. Publicação24/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/16
  5. Concessão17/05/16
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 17/05/2016 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RECICL - Reciclagem Conservação e Limpeza Ltda.

MA, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SEPARADOR E PROCESSADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS refere-se a presente patente de invenção a um sistema mecanizado e automatizado projetado para fazer a segregação dos resíduos sólidos gerados pelas diversas atividades humanas em sociedade. O sistema é composto por uma peneira rotativa associada ao conjunto de duas esteiras rolantes e uma caixa coletora que tem como finalidade principal a separação mecanizada dos resíduos orgânicos dos materiais potencialmente passiveis de serem reciclados e reutilizados pela cadeia produtiva. Ao separar na primeira etapa do processo de segregação os resíduos orgânicos dos outros materiais, elimina a maior parte do problema, pelo fato dos resíduos orgânicos comporem a maior parte dos resíduos sólidos. Os principais ganhos alcançados com o invento são a viabilidade econômica para implantação do processo, devido o baixo custo dos implementos que compõem a invenção, e a redução na quase totalidade da necessidade de mão de obra aplicada durante o processo de separação do material. São partes ou componentes do invento (1) esteira rolante com a função de alimentar a peneira rotativa com os resíduos sólidos na forma como são coletados, dentro dos seus invólucros (sacos e sacolas com resíduos); (2) peneira rotativa destinada para abertura de invólucros (sacos e sacolas) com resíduos urbanos domibiliares, também com a função de segregar os materiais orgânicos dos materiais com potencial de reaproveitamento; (3) caixa receptora do material orgânico segregado pelo processo de peneiramento para posteriormente ser conduzido para área de compostagem; (4) esteira rolante adaptada com sistema pneumático (sopro) e um eletroímã no final da esteira para recebimento e segregação do material não orgânico retirado da peneira rotativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

17/05/2016

RPI 2367

Deferimento

#9.1

22/03/2016

RPI 2359

11.13

Referente à RPI 2327 de 11/08/2015.

02/02/2016

RPI 2352

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/08/2015

RPI 2327

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/02/2015

RPI 2301

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

09/12/2014

RPI 2292

Publicação antecipada

#3.2

24/06/2014

RPI 2268

27.1

05/03/2014

RPI 2252

Pedido de patente depositado

#2.1

18/02/2014

RPI 2250

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/08/2013

RPI 2223

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 27130000018 em 19/04/2013 02:46(MA).

11/06/2013

RPI 2214

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