Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
102013012046Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
RJ, BR
Inventores
J. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ELEMENTO MÓVEL PARA INSPEÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA, trata de um elemento móvel (1) para inspeção de linha de transmissão o qual não apresenta nenhum tipo de articulação, em que o deslocamento é efetivado por duas rodas (2) alinhadas ancoradas em uma estrutura (3) compacta substancialmente em "L" com um corpo (4) oblíquo, que além de comportar o mecanismo de transmissão também sustenta um motor (5) lateral e o conjunto de inspeção (6) inferior, atribuindo grande agilidade, estabilidade e autonomia ao elemento móvel (1) principalmente na transposição de obstáculos (7) quando do seu deslocamento sobre as barras (8) de passagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/08/2021
RPI 2639
#3.8
Referente à RPI 2316 de 26/05/2015, quanto ao ítem 71.
11/05/2021
RPI 2627
#6.1
06/04/2021
RPI 2622
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
06/04/2021
RPI 2622
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
26/05/2015
RPI 2316
#2.1
19/11/2013
RPI 2237
#2.10
Número de Protocolo 20130041210 em 15/05/2013 03:49(RJ).
09/07/2013
RPI 2218
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