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Dado oficial do INPI

Processo para produção de uma linha de tubulação aquecível

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013011892

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2013

Publicação

30/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/13
  2. Publicação30/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão21/12/21
  6. Extinto04/08/26

Patente concedida em 21/12/2021 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

VOSS AUTOMOTIVE GMBH

DE

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Inventores

D. B. (pessoa física)

DE

J. W. (pessoa física)

DE

J. F. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

O. S. (pessoa física)

DE

R. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102012208020.1 · 14/05/2012

Resumo técnico

PROCESO PARA A PRODUÇÃO DE UMA TUBULAÇÃO QUE POSSA SER AQUECIDA. A presente invenção refere-se a uma tubulação que pode ser aquecida que, por exemplo, pode ser utilizada como tubulação-SCR, produ\zida por meio de um processo, o qual compreende as seguintes etapas: a) Extrusão de uma tubulação de duas camadas com uma camada interna eletricamente isolante e uma primeira camada eletricamente condutora. b) Pelo menos, dois condutores de corrente como eletrodos são enrolados em torno de uma camada espiralada eletricamente condutora. c) A primeira camada eletricamente condutora com os condutores de corrente enrolados é, opcionalmente, aquecida, de modo que torne-se flexível na superfície e que assim os condutores sejam amolgados e integrados na camada. d) por meio de extrusão, é aplicada uma segunda camada de composto de moldagem eletricamente condutor, no qual a espessura desta camada é de 0,1 até 1,5 mm, de preferência, 0,2 até 1 mm e, particularmente preferncial, de 0,2 até 0,8 mm. É aplicado um revestimento externo de um material sintético eletricamente isolante. A linha de tubulação apresenta a vantagem de que pode ser suprimida, de modo eficaz, uma diminuição da potência de aquecimento durante o período de tempo de vida útil

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2880 de 17-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/08/2026

RPI 2900

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

17/03/2026

RPI 2880

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2013, observadas as condições legais

21/12/2021

RPI 2659

Deferimento

#9.1

03/11/2021

RPI 2652

Alteração de nome deferida

#25.4

13/07/2021

RPI 2636

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/01/2021

RPI 2611

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2020

RPI 2588

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Transferência deferida

#25.1

04/07/2017

RPI 2426

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/06/2015

RPI 2321

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/2014

RPI 2247

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130040708 em 14/05/2013 11:04(RJ).

02/07/2013

RPI 2217

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