(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA, PROCESSO E APARELHO PARA IDENTIFICAR E ESTIMAR A LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DE TELEFONES CELULARES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013011609

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2013

Publicação

23/12/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/13
  2. Publicação23/12/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/05/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAXWELL BOHR INSTRUMENTAÇÃO ELETRÔNICA LTDA

PR, BR

Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

M. Y. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

T. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA, PROCESSO E APARELHO PARA IDENTIFICAR E ESTIMAR A LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DE TELEFONES CELULARES. Trata-se de sistema, processo e aparelho para identificar, localizar e armazenar informações de um ou mais transmissores de ondas eletromagnéticas, e.g. telefone móvel GSM, transmitindo um sinal na forma de onda eletromagnética, em um conjunto de canais pré-definidos, dentro de uma área delimitada, compreende pelo menos duas estações de monitoramento fixas e sincronizadas, capazes de estimar o ângulo de incidência de uma onda transmitida e pelo menos uma estação de monitoramento fixa também sincronizada com as estações de monitoramento fixas citadas anteriormente, capaz de enviar a onda captada a uma unidade de processamento central para estimativa da diferença no tempo de chegada (TDOA). Cada estação de monitoramento fixa capaz de estimar o ângulo de incidência é caracterizada por ter pelo menos duas antenas (10) para recepção dos sinais de um ou mais transmissores móveis. Cada estação de monitoramento fixa (li) que não for capaz de estimar o ângulo de incidência é caracterizada por ter pelo menos uma antena (10). Cada antena de recepção (10) de sinais de um ou mais transmissores móveis está acoplada a um equipamento para processamento (11) dos sinais recebidos e envio de dados digitalizados para uma unidade (1) de processamento local. Um subsistema de sincronização compreende uma antena (10) para a recepção de um sinal de sincronização acoplada a um módulo GPS que pode prover sinais de sincronização para o equipamento de processamento dos sinais (1), comum a todas as estações de monitoramento ativas (11). Uma unidade de processamento central (1) para processamento dos pacotes de dados digitalizados recebe as informações de uma pluralidade de unidades de processamento local (1) e computa uma estimativa de localização geográfica de um ou mais transmissores móveis e, eventualmente, uma identificação associada a cada dispositivo transmissor baseado nos pacotes de dados recebidos, e armazena as informações associadas computadas. Uma interface gráfica apresenta os dados já computados ao usuario

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

31/01/2017

RPI 2404

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/07/2016

RPI 2374

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/12/2014

RPI 2294

Pedido de patente depositado

#2.1

26/11/2013

RPI 2238

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130000131 em 09/05/2013 05:10(WB).

21/05/2013

RPI 2211

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.