Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
31/01/2017
RPI 2404
Dados do pedido
Número
102013011609Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/05/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAXWELL BOHR INSTRUMENTAÇÃO ELETRÔNICA LTDA
PR, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
M. Y. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
T. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA, PROCESSO E APARELHO PARA IDENTIFICAR E ESTIMAR A LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DE TELEFONES CELULARES. Trata-se de sistema, processo e aparelho para identificar, localizar e armazenar informações de um ou mais transmissores de ondas eletromagnéticas, e.g. telefone móvel GSM, transmitindo um sinal na forma de onda eletromagnética, em um conjunto de canais pré-definidos, dentro de uma área delimitada, compreende pelo menos duas estações de monitoramento fixas e sincronizadas, capazes de estimar o ângulo de incidência de uma onda transmitida e pelo menos uma estação de monitoramento fixa também sincronizada com as estações de monitoramento fixas citadas anteriormente, capaz de enviar a onda captada a uma unidade de processamento central para estimativa da diferença no tempo de chegada (TDOA). Cada estação de monitoramento fixa capaz de estimar o ângulo de incidência é caracterizada por ter pelo menos duas antenas (10) para recepção dos sinais de um ou mais transmissores móveis. Cada estação de monitoramento fixa (li) que não for capaz de estimar o ângulo de incidência é caracterizada por ter pelo menos uma antena (10). Cada antena de recepção (10) de sinais de um ou mais transmissores móveis está acoplada a um equipamento para processamento (11) dos sinais recebidos e envio de dados digitalizados para uma unidade (1) de processamento local. Um subsistema de sincronização compreende uma antena (10) para a recepção de um sinal de sincronização acoplada a um módulo GPS que pode prover sinais de sincronização para o equipamento de processamento dos sinais (1), comum a todas as estações de monitoramento ativas (11). Uma unidade de processamento central (1) para processamento dos pacotes de dados digitalizados recebe as informações de uma pluralidade de unidades de processamento local (1) e computa uma estimativa de localização geográfica de um ou mais transmissores móveis e, eventualmente, uma identificação associada a cada dispositivo transmissor baseado nos pacotes de dados recebidos, e armazena as informações associadas computadas. Uma interface gráfica apresenta os dados já computados ao usuario
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
31/01/2017
RPI 2404
#11.1
05/07/2016
RPI 2374
#3.1
23/12/2014
RPI 2294
#2.1
26/11/2013
RPI 2238
#2.10
Número de Protocolo 860130000131 em 09/05/2013 05:10(WB).
21/05/2013
RPI 2211
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