Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
Dados do pedido
Número
102013011159Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
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Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gefran S.P.A.
IT
Inventores
G. B. (pessoa física)
IT
U. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12425084.6 · 04/05/2012
Resumo técnico
DISJUNTOR PARA A PROTEÇÃO DE UM SISTEMA ELÉTRICO. A presente invenção se refere a um disjuntor (100) para a proteção de um sistema elétrico (10). O disjuntor compreende um elemento de chave semicondutora (T1) com um primeiro (1) e um segundo (2) terminais elétricos conectados a um cabo de alimentação (LIN) e a um terminal de controle (3). Tal elemento de chave (T1) é controlado por meio da habilitação/desabilitação de um sinal de controle (S) aplicado ao terminal de controle (3) para comutação entre um estado aberto/fechado e um estado fechado/aberto para a conexão;desconexão de pelo menos uma carga (LD) ao / do cabo de alimentação (LIN). Além disso, o disjuntor compreende um transmissor (DV) adaptado de modo a habilitar/desabilitar o sinal de controle (S). O disjuntor (100) é caracterizado pelo fato de compreender: um circuito limitador de corrente (200) operacionalmente associado ao cabo de alimentação (LIN) configurado de modo a enviar um primeiro sinal (S1) para o transmissor (DV) a fim de desabilitar o sinal de controle (S) que comuta o elemento de chave (T1) do estado fechado para o estado aberto após a ddetecção de um valor de corrente (Icc) indicativo de uma falha no sistema; um circuito regulador de tensão (300, 400) conectado ao primeiro (1) e ao segundo (2) terminais elétricos, compreendendo: um meio dissipador (300) de uma energia elétrica armazenada no cabo de alimentação (LIN) após a comutação do elemento de chave (T1) do estado fechado para o estado aberto, um meio (400) para a limitação de uma falha de tensão entre o primeiro (1) e o segundo (2) terminais gerada pelos valores de pico da falha de corrente (Icc). Além disso, o disjuntor compreende um circuito de segurança contra superaquecimento do dito primeiro (1) e segundo (2) terminais elétricos provocado por uma fixação não adequada dos fios elétricos conectados a tais terminais (figura 1)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
30/06/2015
RPI 2321
#2.1
28/01/2014
RPI 2247
#2.10
Número de Protocolo 20130038204 em 06/05/2013 04:12(RJ).
02/07/2013
RPI 2217
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