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Dado oficial do INPI

DISJUNTOR PARA A PROTEÇÃO DE UM SISTEMA ELÉTRICO

ArquivadaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

102013011159

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2013

Publicação

30/06/2015

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/13
  2. Publicação30/06/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gefran S.P.A.

IT

Inventores

G. B. (pessoa física)

IT

U. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

12425084.6 · 04/05/2012

Resumo técnico

DISJUNTOR PARA A PROTEÇÃO DE UM SISTEMA ELÉTRICO. A presente invenção se refere a um disjuntor (100) para a proteção de um sistema elétrico (10). O disjuntor compreende um elemento de chave semicondutora (T1) com um primeiro (1) e um segundo (2) terminais elétricos conectados a um cabo de alimentação (LIN) e a um terminal de controle (3). Tal elemento de chave (T1) é controlado por meio da habilitação/desabilitação de um sinal de controle (S) aplicado ao terminal de controle (3) para comutação entre um estado aberto/fechado e um estado fechado/aberto para a conexão;desconexão de pelo menos uma carga (LD) ao / do cabo de alimentação (LIN). Além disso, o disjuntor compreende um transmissor (DV) adaptado de modo a habilitar/desabilitar o sinal de controle (S). O disjuntor (100) é caracterizado pelo fato de compreender: um circuito limitador de corrente (200) operacionalmente associado ao cabo de alimentação (LIN) configurado de modo a enviar um primeiro sinal (S1) para o transmissor (DV) a fim de desabilitar o sinal de controle (S) que comuta o elemento de chave (T1) do estado fechado para o estado aberto após a ddetecção de um valor de corrente (Icc) indicativo de uma falha no sistema; um circuito regulador de tensão (300, 400) conectado ao primeiro (1) e ao segundo (2) terminais elétricos, compreendendo: um meio dissipador (300) de uma energia elétrica armazenada no cabo de alimentação (LIN) após a comutação do elemento de chave (T1) do estado fechado para o estado aberto, um meio (400) para a limitação de uma falha de tensão entre o primeiro (1) e o segundo (2) terminais gerada pelos valores de pico da falha de corrente (Icc). Além disso, o disjuntor compreende um circuito de segurança contra superaquecimento do dito primeiro (1) e segundo (2) terminais elétricos provocado por uma fixação não adequada dos fios elétricos conectados a tais terminais (figura 1)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/06/2015

RPI 2321

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/2014

RPI 2247

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130038204 em 06/05/2013 04:12(RJ).

02/07/2013

RPI 2217

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