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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE DE PARADA EM MARCHA LENTA PARA MOTOCICLETA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013008630

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2013

Publicação

23/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/13
  2. Publicação23/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento13/04/21
  5. Concessão15/06/21
  6. Extinto07/05/24

Patente concedida em 15/06/2021 e depois extinta em 07/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

T. M. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2012-081244 · 30/03/2012

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONTROLE DE PARADA EM MARCHA LENTA PARA MOTOCICLETA. A presente invenção refere-se a um dispositivo de controle de parada em marcha lenta para uma motocicleta que leva em consideração a partida de um mecanismo motor por partida com pedal, partida por empurramento ou similares peculiares para um veículo de duas rodas. Em um dispositivo de controle de parada em marcha lenta para uma motocicleta que realiza um controle de parada em marcha lenta, em que um mecanismo motor é parado automaticamente quando uma condição de parada predeterminada é estabelecida, e o mecanismo motor (14) é reiniciado automaticamente por um motor de arranque automático (44) com o uso de energia de uma bateria (43) quando uma condição de partida predeterminada é estabelecida, o dispositivo de controle de parada em marcha lenta inclui: um meio de determinação de método de partida (312) que determina se o mecanismo motor (14) é ou não iniciado por um meio diferente do motor de arranque automático (44), e o controle de parada em marcha lenta é inibido independentemente da condição de parada quando o meio de determinação de método de partida (312) determina que o mecanismo motor (14) é iniciado pelo meio diferente do motor de arranque automático (44).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2767 de 16-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2024

RPI 2783

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

16/01/2024

RPI 2767

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2013, observadas as condições legais

15/06/2021

RPI 2632

Deferimento

#9.1

13/04/2021

RPI 2623

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/2015

RPI 2320

Pedido de patente depositado

#2.1

08/10/2013

RPI 2231

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SA406627338BR

04/06/2013

RPI 2213

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