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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PROTEÇÃO DE UMA CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E SISTEMA DE PROTEÇÃO DE UMA CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE PROTEÇÃO DE UMA CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E SISTEMA DE PROTEÇÃO DE UMA CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA de ECE — IPC G01R 31/08
Patente de Invenção PROCESSO DE PROTEÇÃO DE UMA CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E SISTEMA DE PROTEÇÃO DE UMA CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA de ECE — IPC G01R 31/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102013008563

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2013

Publicação

19/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/13
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão06/10/20
  6. Extinto16/05/23

Patente concedida em 06/10/2020 e depois extinta em 16/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ECE

FR

Z. E. (pessoa física)

FR

Inventores

J. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1253267 · 10/04/2012

Resumo técnico

PROCESSO DE PROTEÇÃO DE UMA CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E SISTEMA DE PROTEÇÃO DE UMA CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. A presente invenção refere-se, geralmente, a proteção e a detecção de um defeito elétrico e mais particularmente de um defeito elétrico em uma caixa de distribuição elétrica. A presente invenção aplica-se vantajosamente, mas de forma não limitativa à distribuição elétrica em uma aeronave. O processo de proteção de uma caixa de distribuição (BODP) de energia elétrica que compreende um jogo de barras de distribuição (JBDP) que comporta barras de distribuição (BDP1, BDP2, BDP3) destinadas a ser conectadas entre um gerador (G) e cargas (C) a alimentar, e cada uma das barras (BDP1, BDP2, BDP3) é suscetível de transferir pelo menos uma parte da energia elétrica que a atravessa a pelo menos outra barra (BDP1, BDP2, BDP3) do jogo de barras (JBDP), sendo que as correntes que entram e que saem de uma única barra de distribuição (BDP2) são medidas e um defeito é detectado em uma das barras de distribuição (BDP1, BDP2, BDP3) do jogo de barras (JBDP) a partir das correntes medidas na referida barra (BDP2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2717 de 31-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/05/2023

RPI 2732

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

31/01/2023

RPI 2717

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/04/2013, observadas as condições legais

06/10/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

26/11/2019

RPI 2551

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de sede deferida

#25.7

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de nome deferida

#25.4

10/07/2018

RPI 2479

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2017

RPI 2437

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2017

RPI 2433

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130011619 em 09/04/2013 03:48(SP).

28/05/2013

RPI 2212

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