Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/01/2017
RPI 2403
Dados do pedido
Número
102013008533Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/04/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CALHA DE CHUVA PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, PODENDO SER FERROVIÁRIO, RODOVIÁRIO OU MARÍTIMO. A calha de chuva para veículos de transporte de passageiros de médio e grande porte, conjuga as funções de em dias de chuva permitir a abertura total ou parcial (dependendo do veículo) das janelas melhorando as condições de corrente de ar, amenizando o desconforto respiratório dos passageiros e o risco de contágio de doenças respiratórias transmissíveis pela ar, auxiliando também no desembaçamento dos vidros e para-brisas dos veículos e com isso facilitando a visibilidade dos condutores e consequentemente a melhoria da fluidez geral do trânsito, facilitando as manobras dos veículos. A dita calha pode ainda ser útil como quebra-sol proporcionando sombra aos usuários dos transportes públicos e particulares de passegeiros, para veículos de médio e grande porte. Pode ainda ser usada como meio de veiculação educativa, informativa e comercial através de letreiros eletrônicos colocados por dentro (eletrônicos) ou por fora (plotados).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/01/2017
RPI 2403
#11.1
05/07/2016
RPI 2374
#3.1
25/11/2014
RPI 2290
#2.1
05/03/2014
RPI 2252
#2.5
24/12/2013
RPI 2242
#2.10
Número de Protocolo 14130000638 em 09/04/2013 12:23(MG).
02/07/2013
RPI 2217
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