Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/01/2017
RPI 2403
Dados do pedido
Número
102013008264Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/04/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Mascaramento sonoro via meios de comunicação de massa" se refere ao procedimento de diminuição do incômodo causado pela poluição sonora através do fenômeno conhecido por mascaramento sonoro, sendo a inovação caracterizada pela produção e distribuição do som por meios de comunicação de massa, em especial o rádio. Quando dois ou mais sons coexistem em um mesmo ambiente pode ocorrer, sem que haja anulação de nenhum deles, uma diminuição da percepção, completa ou parcial, de algum deles. O fenômeno de mascaramento sonoro é comum na natureza e no cotidiano das pessoas. Sistemas de mascaramento sonoro são caracterizados por gerarem sons -, comumente, gravados ou produzidos eletronicamente - com características que podem vir a proporcionar conforto ou privacidade a pessoas presentes em certo ambiente. Apesar de apresentarem menor custo do que outros tratamentos acústicos em escritórios panorâmicos, hospitais, bancos, etc., são custosos para a população em geral. Caso seja disponibilizado através de uma estação de rádio, por exemplo, não haverá gasto com a aquisição doequipamento para o usuário, permitindo de forma até mesmo gratuita, que este desfrute de maior conforto sonoro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/01/2017
RPI 2403
#11.1
28/06/2016
RPI 2373
#3.1
02/02/2016
RPI 2352
#2.1
05/01/2016
RPI 2348
#2.10
Número de Protocolo 20130028955 em 05/04/2013 12:44(RJ).
20/10/2015
RPI 2337
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