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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS EM QUEIMADOR PARA FORNOS INDUSTRIAIS COM REGULAGEM INDEPENDENTE CONTROLADORA DE VAZÃO DE AR E GÁS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APERFEIÇOAMENTOS EM QUEIMADOR PARA FORNOS INDUSTRIAIS COM REGULAGEM INDEPENDENTE CONTROLADORA DE VAZÃO DE AR E GÁS de TEC TECNOLOGIA EM CALOR LTDA — IPC F23C 7/06
Patente de Invenção APERFEIÇOAMENTOS EM QUEIMADOR PARA FORNOS INDUSTRIAIS COM REGULAGEM INDEPENDENTE CONTROLADORA DE VAZÃO DE AR E GÁS de TEC TECNOLOGIA EM CALOR LTDA — IPC F23C 7/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102013007977

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2013

Publicação

02/05/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/13
  2. Publicação02/05/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TEC TECNOLOGIA EM CALOR LTDA

SP, BR

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Inventores

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTOS EM QUEIMADOR PARA FORNOS INDUSTRIAIS COM REGULAGEM INDEPENDENTE DE CONTROLE DE VAZÃO AR E GÁS, mais precisamente trata-se de queimador (1) para fornos industriais (Fd) do tipo fornos para cocção e preparação de alimentos, tais como, pizza, pão, etc.; o queimador (1) prevê regulagem independente (Rg) para controle de vazão de ar (A) e/ou gás (G) definido através do sistema gerenciador (Sg) acionado por controlador da pressão de gás (st1) e controlador da pressão do ar (st2) previstos no painel elétrico de comando (PC) coordenando a intensidade da chama alta (Ch1) ou chama baixa (Ch2) onde o controlador da pressão de gás (st1) é conectado com os registros (2A) do cavalete de gás (2) do queimador (1), enquanto que o controlador da pressão do ar (st2) prevê conexão com o sistema de modulação de ar (3), o qual é compreendido por ventilador (3A) e válvula solenoide (vn), sendo que dita válvula solenoide (vn) aciona o mecanismo de abertura e/ou fechamento (Mab) da passagem de ar (A) através da movimentação da placa articulável (4) montada em eixo transversal (Sa) previsto no quadro (Sc) da caixa moldura (5) que é instalada em abertura (6h) de passagem de ar (A) praticada no corpo do tubo de chama (6); dito queimador (1) apresenta cavalete de gás (2) conectado no tubo de chama (6) através de tubulação de alimentação (tb) onde é instalado o conjunto de queima (7) e sistema de modulação de ar (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2456 de 30-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/05/2018

RPI 2472

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

30/01/2018

RPI 2456

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2017

RPI 2417

Pedido de patente depositado

#2.1

25/04/2017

RPI 2416

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/01/2014

RPI 2244

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130010812 em 03/04/2013 02:59(SP).

28/05/2013

RPI 2212

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