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Dado oficial do INPI

ANTENA PARA REDES MÓVEIS INTEGRADA À LUMINÁRIA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013007186

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2013

Publicação

17/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/13
  2. Publicação17/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/21
  5. Concessão08/02/22
  6. Extinto09/06/26

Patente concedida em 08/02/2022 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. M. (pessoa física)

BR

F. N. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ANTENA PARA REDES MÓVEIS INTEGRADA Á LUMINÁRIA, para aplicação em sistemas de transmissão de dados e voz, notavelmente em "femtocells" e em DAS (distributed antenna systems), com ganhos técnicos e de urbanismo, pois a dita antena passa a ser um equipamento imperceptível na paisagem urbana, além de manter os requisitos de eficácia operacional comumente especificados para este tipo de sistema de telefonia móvel, sendo que a dita antena integrada à luminária [Lu] apresenta conceito construtivo formado por uma carenagem superior [1], conformada por ao menos um par de atletas [1a] e [1b] separadas entre si por elementos dielétricos [1c], e no interior da dita carenagem superior [1] é montada um componente refletor interno [6], cuja superfície interna é refletiva e superfície externa apresenta uma camada de material também dielétrico, sendo que após esse montagem é definido um espaço livre [7] ao qual também pode ser integrado sistemas de rádio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2873 de 27-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/06/2026

RPI 2892

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

27/01/2026

RPI 2873

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2013, observadas as condições legais

08/02/2022

RPI 2666

Deferimento

#9.1

14/12/2021

RPI 2658

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: H01Q 1/44, F21V 5/00

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/02/2021

RPI 2614

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/11/2015

RPI 2341

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130009853 em 27/03/2013 01:51(SP).

21/05/2013

RPI 2211

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