Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
102013006957Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. K. (pessoa física)
JP
Inventores
N. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-077912 · 29/03/2012
JP
2013-020288 · 05/02/2013
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO DE PROPRIEDADE DE COMBUSTÍVEL. A presente invenção refere-se a um dispositivo de medição para a medição de uma propriedade de combustível suprido a partir de um tanque de combustível para um aparelho de combustão, que pode compreender uma bomba de combustível que succiona o combustível em um tanque de combustível e bombeia o combustível em direção a um aparelho de combustão, uma porção de descarga de combustível que descarrega o combustível a partir da bomba de combustível para o tanque de combustível, uma câmara de armazenamento de medição de combustível que recebe o combustível descarregado a partir da porção de descarga de combustível e um par de eletrodos dispostos na câmara de armazenamento de medição de combustível, de modo a medir a capacitância.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
04/02/2020
RPI 2561
#6.21
15/10/2019
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#6.6.1
04/12/2018
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#3.1
09/06/2015
RPI 2318
#2.1
17/12/2013
RPI 2241
#2.10
Número de Protocolo 20130024575 em 25/03/2013 05:30(RJ).
25/06/2013
RPI 2216
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