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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA HIDROGENAÇÃO SELETIVA E PARA DESSULFURAÇÃO DE GASOLINA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013006706

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2013

Publicação

09/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/13
  2. Publicação09/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/23
  5. Concessão22/08/23
  6. Em vigor22/03/33

Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 22/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. N. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. D. (pessoa física)

FR

E. D. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

12/00.952 · 29/03/2012

Resumo técnico

PROCESSO PARA HIDROGENAÇÃO SELETIVA DE UMA GASOLINA. A presente invenção refere-se a um processo para a hidrogenação seletiva de uma gasolina compreendendo compostos poli-insaturados e compostos sulfurosos leves, o processo permitindo conjuntamente a hidrogenação de compostos poli-insaturados em compostos monoinsaturados, aumentando o peso dos compostos sulfurosos leves através de reação com os compostos insaturados, a maximização da isomerização dos compostos monoinsaturados compreendendo uma ligação dupla C=C externa em seu isômero de ligação dupla C=C interna, o dito processo implementando um catalisador contendo pelo menos um metal de grupo VIb e pelo menos um metal do grupo VIII depositado sobre um suporte poroso, em que: o teor em peso de óxido do elemento do grupo Vib está dentro da faixa de 6 a 18% com referência ao peso do catalisador; o teor em peso do óxido do elemento do grupo VIII está dentro da faixa de 4 a 12% com referência ao peso do catalisador; a área de superfície específica do catalisador está dentro da faixa de 200 a 270 m^ 2^/g; a densidade do elemento de grupo VIb, expressa como sendo a razão entre o dito teor em peso de óxido do elemento de grupo VIb e a área de superfície específica do catalisador, está dentro da faixa de 4 a 6x10^ -4^g/m^ 2^; a razão molar entre o metal de grupo VIII e o metal de grupo VIb está dentro da faixa de 0,6 a 3 moles/mol. A presente invenção refere-se a um processo para hidrogenação seletiva de uma gasolina e um processo de sessulfuração implementando este processo de hidrogenação seletiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/08/2023

RPI 2746

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

28/02/2023

RPI 2721

Petição de recurso

#12.2

10/03/2020

RPI 2566

Indeferimento

#9.2

17/12/2019

RPI 2554

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/2015

RPI 2318

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/2014

RPI 2247

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130023892 em 22/03/2013 05:23(RJ).

02/07/2013

RPI 2217

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