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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE DE GERAÇÃO DE ENERGIA EM VEÍCULO PARADO EM MARCHA LENTA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013006412

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/2013

Publicação

09/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/13
  2. Publicação09/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/20
  5. Concessão05/10/21
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 05/10/2021 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Motor Co., Ltd.

JP

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Inventores

K. O. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2012-063875 · 21/03/2012

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONTROLE DE GERAÇÃO DE ENERGIA EM VEÍCULO PARADO EM MARCHA LENTA. A presente invenção refere-se a um dispositivo de controle de geração de energia para um veículo, que pode sempre fornecer uma tensão de carga adequada, independentemente da quantidade de carga residual de uma bateria sem quaisquer alterações em um chicote de fiação existente. No instante t1, o controle de elevação para a quantidade de geração para aumentar a quantidade de atraso x é iniciado. No instante t2, quando a quantidade de atraso x excede o limiar de comutação ref e este estado continua por um período de decisão de reforço de tensão predeterminado delta, no momento t3, o controle de reforço de tensão para gradualmente e monotonamente aumentar a tensão regulada alvo Vt a uma taxa de aumento V é iniciado. Subsequentemente, no instante t6, o controle de diminuição para a quantidade de geração para diminuir a quantidade de atraso x é iniciado. No instante t8, quando a quantidade de atraso x cair abaixo do limiar de comutação ref e este estado permanece durante o período de decisão de queda de tensão , no instante t10, o controle de queda de tensão para diminuir gradualmente e monotonamente a tensão regulada alvo Vt a uma taxa de diminuição V é iniciado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2714 de 10-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

10/01/2023

RPI 2714

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2013, observadas as condições legais

05/10/2021

RPI 2648

Deferimento

#9.1

28/04/2020

RPI 2573

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/2015

RPI 2318

Pedido de patente depositado

#2.1

15/10/2013

RPI 2232

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130022279 em 18/03/2013 04:50(RJ).

18/06/2013

RPI 2215

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