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Dado oficial do INPI

APARELHO ANTIFURTO PARA MOTOCICLETA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013005338

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/2013

Publicação

04/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/13
  2. Publicação04/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto16/04/24

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 16/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

Y. K. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2012-051307 · 08/03/2012

Resumo técnico

APARELHO ANTIFURTO PARA MOTOCICLETA A presente invenção refere-se a um aparelho antifurto para uma motocicleta (1) em que o grau de liberdade na fixação do meio de notificação em um corpo de veículo pode ser melhorado e um espaço especial, armação ou similar para dispor o meio de notificação não é requerido. Em um aparelho antifurto para uma motocicleta que é aplicado a uma motocicleta (1) em que um par de trilhos de agarrar esquerdo e direito (27) são providos de modo dirigido para frente de um aparelho de farol traseiro (24) com relação a um corpo de veículo e inclui uma unidade de controle (29) para detectar que o veículo é roubado e um relé de pisca-pisca (26a) e um relé de buzina (26b) acionado pela unidade de controle (29) para atuar o aparelho de pisca-pisca de frente e atrás (7, 23) e uma buzina (70), um estai de fixação (60) para fixar ambos os relés (26a,26b) no corpo de veículo é provido em uma posição entre os trilhos de agarrar e o aparelho de farol traseiro (24). Uma porção de conexão (27d) para conectar entre si as porções de empunhar (27a) a serem seguradas por ocupante em uma direção da largura do veículo é provida em uma posição mais prôxima à traseira do corpo de veículo dos trilhos de agarrar (27), e o estai de fixação (60) é provido entre as porções de conexão (27d) e o aparelho de farol traseiro (24).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2764 de 26-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/04/2024

RPI 2780

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

26/12/2023

RPI 2764

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2013, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2015

RPI 2326

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/2015

RPI 2305

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130018354 em 05/03/2013 04:54(RJ).

23/12/2014

RPI 2294

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