Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
102013005252Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANTOS LAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA AEROESPACIAL LTDA
RJ, BR
Inventores
G. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
AERONAVE CONTROLADA REMOTAMENTE. A presente invenção está relacionada a uma aeronave controlada remotamente, adaptada para decolagem e pouso verticais, compreendendo (i) pelo menos três elementos geradores de empuxo (16) posicionados lado a lado e gerando empuxo substancialmente em uma mesma direção (E), (ii) sistema de controle de voo baseado na diferença de empuxo gerado entre cada um dos pelo menos três elementos geradores de empuxo (16) -para controle da atitude da -aeronave (-10) tanto iia transição de voo - vertical para voo horizontal quanto em voo horizontal propriamente dito, e para controle de rotação e transiação da aeronave em voo pairado e (iii) pelo menos uma asa (12), em que a pelo menos uma asa (12) contornar pelo menos em parte a periferia do conjunto formado pelos referidos pelo menos três elementos geradores de empuxo (16) sub stancialmente em tomo da direção de empuxo (E), sendo que cada uma de pelo menos uma asa (12) compreende pelo menos um aerofólio ao longo da mesma, cada uma das linhas de corda (C) dos respectivos aerofólios estando substancialmente na direção de empuxo (E). Dessa forma, a aeronave de acordo com a presente invenção propicia uma excelente proteção para os motores e hélices, permitindo que a mesma seja capaz de realizar as mais variadas missões em diversos tipos de ambiente. Ainda, a transição de um voo vertical para um voo horizontal permite uma maior velocidade no deslocamento até o local de interesse, além de uma significativa economia de combustível e, por consequência, um aumento da autonomia. Isso tudo é somado ao fato do sistema de controle ser realizado somente através da variação independente da potência dos motores, sem a necessidade de superficies de controle móveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/08/2021
RPI 2641
#6.22
04/05/2021
RPI 2626
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
25/08/2015
RPI 2329
#2.1
24/02/2015
RPI 2303
#2.10
Número de Protocolo 20130018034 em 04/03/2013 05:02(RJ).
16/12/2014
RPI 2293
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