Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
26/07/2016
RPI 2377
Dados do pedido
Número
102013004521Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/02/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TRANSFORMADOR DE ÁGUA SALGADA EM ÁGUA FRESCA. Realiza o processo de transformação da água salgada fria (1) dos oceanos em água e fresca para consumo do ser humano, o mesmo sistema produz sua própria energia elétrica de consumo através das placas de energai solar (5.2), este equipamento é auto-sustentável o sistema tem como função transforma a água salgada fria (1) do oceano em água fresca, esse processo tem como finalidade promover água fresca extarída do mar sem utilizar energia elétrica pública em qualquer localidade, desde que haja sol, pois a água salgada é sugada para obtenção de fonte de energia tal como a eólica, solar e etc., a água salgada do mar é bombeada até o reservatório da caixa d'água salgada fria (1) que se encontrar no ponto mais elevado do local de transformação de água fresca, o sistema de transformação de água salgada em água fresca inicia-se através da gravidade existente na placa de aquecimento solar (5), o sistema termina depois que a água sai do reservatório de a água quente salgada se transfere para placas de evaporização solar em seguida para caixa de água doce (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
26/07/2016
RPI 2377
#11.1
26/04/2016
RPI 2364
#3.1
07/10/2014
RPI 2283
#2.1
25/03/2014
RPI 2255
#2.10
Número de Protocolo 25130000062 em 26/02/2013 03:55(ES).
14/05/2013
RPI 2210
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